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24 DE MARÇO DE 2017 31

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

Artigo 31.º

[…]

1 - […].

2 - O cartão de cidadão é entregue presencialmente ao titular ou a terceiro que tenha sido indicado

previamente pelo titular, bem como à pessoa que supre, nos termos da lei, a incapacidade do titular, sem prejuízo

do disposto no número seguinte.

3 - […].

4 - […].

5 - O cartão de cidadão, solicitado eletronicamente ao abrigo do n.º 3 do artigo 20.º da presente Lei, é sempre

entregue presencialmente ao seu titular.

6 - O cidadão pode pedir, presencialmente, segunda via dos códigos previstos no n.º 1.

7 - São estabelecidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios

estrangeiros, da modernização administrativa e da justiça outras formas de entrega do Cartão de Cidadão e dos

códigos previstos no n.º 1, as condições de segurança exigidas para o efeito e a fixação das taxas associadas,

para os casos em que a entrega seja realizada no estrangeiro.

Artigo 32.º

Correção de dados e deficiências

1 - […].

2 - A desconformidade de dados, detetada nos termos do número anterior, com fundamento em erro dos

serviços emitentes ou defeito de fabrico, implica a emissão gratuita de novo cartão de cidadão.

3 - O mau funcionamento do cartão por causa não imputável ao seu titular implica a emissão gratuita de novo

cartão de cidadão.

Artigo 33.º

[…]

1 - […].

2 - O pedido de cancelamento pode ser efetuado:

a) Presencialmente, junto dos serviços identificados no n.º 2 do artigo 20.º;

b) Por via telefónica ou eletrónica, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.

3 - […].

4 - […].

5 - O cartão de cidadão, os certificados digitais e os mecanismos de autenticação associados ao cartão de

cidadão são cancelados nos casos de perda de nacionalidade, de morte do titular ou de usurpação de identidade

judicialmente declarada.

6 - […].

7 - […].

Artigo 34.º

[…]

1 - Pela emissão ou substituição do cartão de cidadão, pela realização do serviço externo e pela prestação