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II SÉRIE-A — NÚMERO 84 32

de outros serviços associados ao cartão de cidadão são devidas taxas de montante fixado por portaria do

membro do Governo responsável pela área da justiça, que constituem receita do IRN, IP.

2 - As situações de redução e de isenção de taxas e de gratuitidade previstas no número anterior são

igualmente definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

3 - Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da

justiça, é fixado o montante devido pelo IRN, IP, à AMA, IP, pelo exercício das competências previstas no artigo

23.º.

Artigo 41.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º, nas operações de personalização do cartão de cidadão é

produzido um ficheiro com o código pessoal para desbloqueio (PUK), que é conservado, de forma segura,

enquanto o cartão de cidadão se mantiver válido.

4 - As regras relativas à conservação do ficheiro previsto no número anterior são definidas por portaria dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.

Artigo 43.º

[…]

1 - A retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio, em

violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, constitui contraordenação punível com coima de € 250 a € 750.

2 - […].

3 - O não cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 13.º no prazo de 30 dias a contar da data em que

ocorreu a alteração de morada constitui contraordenação punível com coima de € 50 a € 100.

4 - […].

5 - […].

Artigo 46.º

[…]

A competência para a instauração e instrução dos processos de contraordenação previstos nos n.os 1 a 4 do

artigo 43.º é do IRN, IP, e compete ao seu presidente, ou a quem ele delegar, a decisão sobre a aplicação das

respetivas coimas.

Artigo 52.º

[…]

São condutas punidas nos termos da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro:

a) O acesso ilegítimo, a interceção ilegítima, a sabotagem, a interferência danosa nos dados, nos programas

ou nos sistemas dos circuitos integrados incorporados no cartão de cidadão;

b) A utilização dos circuitos integrados incorporados no cartão de cidadão com falsidade informática

Artigo 55.º

[…]

1 - Os bilhetes de identidade, cartões de contribuinte, cartões de utente dos serviços de saúde e cartões de

identificação da segurança social válidos continuam a produzir os seus efeitos, nos termos previstos nos