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5 DE ABRIL DE 2017 59

Anexo I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º)

Republicação da Lei n.º 45/2011, de 11 de junho

(…)

Anexo II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º)

Republicação da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro

(…)

Palácio de São Bento, … de março de 2017

Os Deputados do PSD.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Artigo 2.º

[…]

Os artigos 1.º, 10.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei n.º 19/2008, de 21 de

abril, pelos Decretos-Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro, e pelas Leis n.os

60/2013, de 23 de agosto, e 55/2015, de 23 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 - […].

2 - A todo o tempo, logo que apurado o montante da incongruência, se necessário ainda antes da

própria liquidação quando se verifique cumulativamente a existência de fundado receio de

diminuição de garantias patrimoniais e fortes indícios da prática do crime, o Ministério Público pode

requerer o arresto de bens do arguido no valor correspondente ao apurado como constituindo vantagem

de atividade criminosa.

3 - […].

4 - […].