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12 DE ABRIL DE 2017 15

5 - A decisão do ICNF, IP, referida no n.º 4 do artigo anterior estabelece um prazo máximo para apresentação

do programa de recuperação.

6 - O prazo máximo para a execução do programa de recuperação é definido pelo ICNF, IP, sob proposta do

requerente e comunicado com a decisão de autorização respetiva.

7 - Deve ser comunicado ao ICNF, IP, o início e a conclusão da execução do programa de recuperação, nos

15 dias anteriores ao início do mesmo e nos 15 dias após a sua conclusão.

Artigo 15.º

[…]

1 - […]:

a) A realização de ações de arborização ou rearborização, sem autorização, salvo quando dela dispensados

nos termos dos artigos 5.º e 6.º, ou quando executadas fora do prazo referido no n.º 2 do artigo 4.º;

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) A falta de comunicação do início e da conclusão da execução das ações conforme disposto no n.º 5 do

artigo 3.º-A, no n.º 3 do artigo 4.º, n.º 5 do artigo 5.º, no n.º 6 do artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 14.º;

g) As falsas declarações prestadas no termo de responsabilidade emitido pelo autor do projeto ou na ficha

simplificada de projeto relativamente à observância das normas legais e técnicas aplicáveis.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - Incumprimento do projeto de compensação aprovado pelo ICNF, IP, a que se refere o artigo 3.º-A.

6 - A realização de ações de arborização com espécies do género Eucalyptus s.p., a que se refere o artigo

3.º-A, sem prévia execução do projeto de compensação.

Artigo 19.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - Os pedidos de autorização de licenciamento ou parecer relativos a ações de arborização e rearborização

com espécies florestais que se encontrem em instrução ou não estejam decididos à data da entrada em vigor

do presente decreto-lei regem-se pela lei em vigor à data da sua apresentação.

Artigo 22.º

[…]

[…]:

a) O Decreto n.º 13658, de 23 de maio de 1927;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)].»