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17 DE ABRIL DE 2017 25

Artigo 59.º

[…]

1 - […].

2 - Relativamente a cada alteração do contrato de sociedade devem ser apresentadas, para arquivo, versões

atualizadas e completas do texto do contrato alterado e da lista dos sócios, com os respetivos dados de

identificação.»

Artigo 10.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de outubro

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 264/90, de 31 de

agosto, e 323/2001, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 - Os atos de constituição, modificação ou extinção do trust estão sujeitos a registo obrigatório.

2 - O registo a que se refere o número anterior deve efetuar-se no prazo de dois meses, contado da data de

criação do trust, nos termos de regulamentação a aprovar para o efeito.»

Artigo 11.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 149/94, de 25 de maio

Os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 149/94, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17

de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

1 - […].

2 - O registo dos factos previstos no número anterior deve ser pedido no prazo de dois meses, a contar da

data em que tiverem sido titulados.

3 - [Revogado].

Artigo 4.º

1 - O incumprimento da obrigação de registar no prazo previsto no artigo 2.º dá lugar ao pagamento do

emolumento em dobro.

2 - [Revogado].»

Artigo 12.º

Alteração ao Código do Notariado

Os artigos 47.º e 173.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 47.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].