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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 106

da cooperação intergovernamental. A mesma abordagem intergovernamental prevaleceu para as medidas de

cooperação policial adotadas na Decisão de Prüm, pela qual ficou conhecida a Decisão 2008/615/JAI do

Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no

domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras. O objetivo desta decisão foi reforçar a

capacidade de resposta das forças policias, aumentando a sua eficácia na prevenção e investigação de redes

criminosas transfronteiriças. Em especial, contém disposições sobre:

 acesso automático a perfis de ADN, dados lofoscópicos e dados de registo nacional de viaturas;

 fornecimento de dados em relação a acontecimentos importantes;

 fornecimento de informação com vista à prevenção de ofensas terroristas;

 outras medidas que aprofundem a cooperação policial transfronteiras.

O Europol opera como uma agência da UE desde janeiro de 2010, com financiamento direto do orçamento

da UE e recursos próprios (mil funcionários, incluindo cerca de duzentos agentes de ligação), sediado no quartel-

geral da Haia. O objetivo principal do Europol consiste em melhorar o intercâmbio de informações entre

autoridades de polícia. Não dispõe de poderes de ação coerciva — não pode proceder a detenções ou a buscas

— mas as competências operacionais do Europol têm vindo gradualmente a aumentar, incluindo a sua

participação em equipas de investigação conjuntas e a possibilidade de solicitar aos Estados-membros que

iniciem investigações em matéria penal. Também tem reforçado as suas capacidades analíticas, nomeadamente

com a instituição, em janeiro de 2013, do Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) e, na sequência dos

ataques terroristas em Paris e Copenhaga no início de 2015, com a criação de uma Unidade de Sinalização de

Conteúdos na Internet destinada a lutar contra a propaganda terrorista. Desde janeiro de 2016 que funciona

também o novo Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo para o qual foram destacados peritos dos Estados-

membros na luta contra o terrorismo. Do mesmo modo, na sequência do enorme afluxo de migrantes irregulares

para a UE em 2014, o Europol lançou a Operação Conjunta MARE, para incrementar os esforços de luta contra

o tráfico de seres humanos.

O novo Regulamento Europol (Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11

de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e

revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho) veio

melhorar a sua eficácia operacional, pela possibilidade de criação de unidades especializadas para dar resposta

às ameaças emergentes, de regras para as unidades existentes (tais como as antes descritas) e proporciona

um regime de proteção de dados mais sólido, uma melhor governação e uma maior responsabilização da

agência, o que deverá ser alcançado através de um grupo de controlo parlamentar de escrutínio que reúna o

Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais (proposta já debatida na Assembleia da República,

nomeadamente na Reunião da CAE de 21 de fevereiro de 2017).

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estados-membros da União Europeia: Espanha.

ESPANHA

Ratificado o Acordo de Prüm através de instrumento de 25 de dezembro de 2006 e publicadas no jornal

oficial, em língua espanhola, quer a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, quer a Decisão

2008/616/JAI do Conselho, da mesma data, a organização e tratamento dos ficheiros de caráter pessoal para

efeitos de identificação judiciária, a recolher pelos órgãos de polícia competentes, passaram a ser regulados, de

forma muito pormenorizada, pela Orden INT/1202/2011, de 4 de maio, em cujo preâmbulo se reafirma a

necessidade de se respeitar a Lei Orgânica n.º 15/1999, de 13 de dezembro5, relativa à proteção de dados

pessoais.

5 Texto consolidado retirado de www.boe.es.