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19 DE ABRIL DE 2017 107

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se verificou a existência de quaisquer

iniciativas sobre matéria idêntica, mas encontra-se pendente também na 1.ª Comissão o seguinte projeto de lei,

sobre matéria relativamente conexa:

 Projeto de Lei n.º 484/XIII (2.ª) (PSD) – Segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova

a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal e primeira alteração

à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento do Conselho de

Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foi identificada, neste momento, qualquer

petição sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

A Comissão promoveu, em 12 de abril de 2017, a consulta escrita das seguintes entidades institucionais:

Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

Internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em fase da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa legislativa. No entanto, parecem suscetíveis de implicar despesas, a

implementação do ficheiro central de dados lofoscópicos (artigo 7.º), seja através do tratamento de dados (artigo

8.º), da conservação das amostras (artigo 9.º) ou por via da formação e certificação dos funcionários e agentes

de órgãos de polícia criminal que irão registar os dados no FCDL (artigo 17.º).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 492/XIII (2.ª)

[PROGRAMA DE AÇÕES ESPECÍFICAS LIGADAS AO AFASTAMENTO E À INSULARIDADE (POSEI)]

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Catorze Deputados do GP do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 492/XIII

(2.ª) – “Programa de Ações Específicas ligadas ao Afastamento e à Insularidade (POSEI)”, ao abrigo do disposto

na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 6 de outubro de 2016, foi admitida a 6 de outubro

de 2016 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

3. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

12 de abril de 2017, que decorreu nos termos abaixo expostos.