O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 102 10

Artigo 13.º

Produção de efeitos

1 - A revogação do artigo 13.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de

dezembro, produz efeitos no termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 10.º da presente lei.

2 - A revogação a que se refere a alínea d) do artigo anterior produz efeitos no termo do prazo previsto no

n.º 1 do artigo 6.º da presente lei.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

É definido o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público na

sequência dos procedimentos de reorganização e racionalização de efetivos geradores de valorização

profissional, adiante designado por RVP ou apenas regime.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O âmbito de aplicação do RVP é o definido no n.º 2 do artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.ºs 84/2015, de 7

de agosto, 18/2016, de 20 de junho, e 42/2016, de 28 de dezembro.

CAPÍTULO II

Procedimentos de reorganização de serviços e racionalização de efetivos geradores de valorização

profissional de trabalhadores

Artigo 3.º

Entidade gestora da valorização profissional

1 - A gestão dos trabalhadores em valorização profissional, incluindo o acompanhamento dos processos de

reorganização e racionalização, bem como a realização das ações de formação no âmbito dos planos de

valorização profissional aplicáveis e a consequente integração dos trabalhadores em novo posto de trabalho