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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 12

V. Consultas e contributos

Não foram solicitados contributos, atendendo à matéria objeto da presente iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar ou determinar os encargos resultantes da

eventual aprovação da presente iniciativa legislativa.

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PROJETO DE LEI N.º 478/XIII (2.ª)

[DETERMINA A RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA EM TERRITÓRIO NACIONAL A TODOS OS

ESTRANGEIROS QUE SEJAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIME DE TERRORISMO, NOS

TERMOS DA RESPETIVA LEI (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO - REGIME

JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO

TERRITÓRIO NACIONAL)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O CDS tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 29 de março de 2017, o Projeto de

Lei n.º 478/XIII (2.ª) – “Determina a recusa de entrada e permanência em território nacional a todos os

estrangeiros que sejam condenados pela prática de crime de terrorismo, nos termos da respetiva lei (Quarta

alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de

Estrangeiros do Território Nacional)”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 30 de março de 2017, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa está agendada para o próximo dia 17 de maio.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei sub judice visa alterar a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de

9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Os proponentes fundamentam a apresentação da presente iniciativa legislativa nas “ameaças de caráter

global, designadamente as relacionadas com o terrorismo (que) vêm empenhando a Europa na procura de

respostas que as combatam e reprimam” e consequentemente na necessidade de Portugal adotar “algumas

regras que outros países europeus acolheram já e que, de resto, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

também sufragou”.