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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 14

meses de prisão efetiva ou em pena de multa em alternativa à pena de prisão superior a seis meses; 2 - A

mesma pena pode ser imposta a um cidadão estrangeiro residente no País, condenado por crime doloso em

pena superior a um ano de prisão, devendo, porém, ter-se em conta, na sua aplicação, a gravidade dos factos

praticados pelo arguido, a sua personalidade, eventual reincidência, o grau de inserção na vida social, a

prevenção especial e o tempo de residência em Portugal; 3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a

pena acessória de expulsão só pode ser aplicada ao cidadão estrangeiro com residência permanente, quando

a sua conduta constitua perigo ou ameaça graves para a ordem pública, a segurança ou a defesa nacional. (…)

Em termos de antecedentes parlamentares, a lei que ora se pretende alterar teve origem na PPL n.º 93/X

(1.ª) (Gov) – “Aprova o regime jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional”,

objeto de discussão conjunta com o PJL 248/X (1.ª) (PCP) – “Altera o regime de entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros do território nacional (Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto,

alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º

34/2003, de 25 de fevereiro)”; aprovadas em votação final global em 10/05/2007, com os votos a favor do PS e

PSD, contra do CDS-PP e do BE, e com as abstenções do PCP e do PEV.

Neste âmbito refira-se que foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas nas X e XI Legislaturas:

 PJL 596/X (4.ª) (CDS-PP) – “Altera a Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, que fixa o regime de entrada,

permanência, saída e afastamento do território nacional”, rejeitado na generalidade em 11/12/2008, com

os votos contra do PS, PSD, BE, PEV, Luísa Mesquita (Ninsc.), e a favor do CDS-PP.

 PJL 790/X (4.ª) (BE) – “Cria os gabinetes jurídicos e reforça mecanismos de acesso ao direito nas zonas

internacionais”, que caducou com o termo da X Legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.

 PJL 834/X (4.ª) (BE) – “Consagra o efeito suspensivo dos recursos previstos na lei de imigração”, que

caducou com o termo da X Legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.

 PPL 54/XI (2.ª) (Gov) – “Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de

estrangeiros de território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e transpõe as Diretivas

2009/50/CE do Conselho de 25 de maio de 2009 e 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

de 18 de junho de 2009”, que caducou com o termo da XI legislatura sem que tivesse sido discutido em

Plenário.

Na XII Legislatura foram também apresentadas as seguintes iniciativas legislativas:

 PJL 25/XII (1.ª) (BE) – “Consagra o efeito suspensivo dos recursos previstos na lei de imigração”,

rejeitado na generalidade em 13/04/2012, com os votos contra do PSD, PS, e CDS-PP, e a favor do

PCP, BE e PEV.

 PPL 50/XII (1.ª) (Gov) – “Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional” - Lei n.º 29/2012, de 9 de

agosto, que alterou e republicou a lei aqui em questão.

 PJL 215/XII (1.ª) (BE) – “Regularização de trabalhadores imigrantes e menores nascidos em Portugal

ou a frequentar o sistema de ensino” - rejeitado na generalidade em 13/04/2012, com os votos contra

do PSD, PS, e CDS-PP, e a favor do PCP, BE e PEV.

 PJL 206/XII (1.ª) (PCP) – “Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados”

- rejeitado na generalidade em 13/04/2012, com os votos contra do PSD, PS, e CDS-PP, e a favor do

PCP, BE e PEV.

 PJL 26/XII (1.ª) (BE) – “Cria os gabinetes jurídicos e reforça mecanismos de acesso ao direito nas zonas

internacionais”, discussão na generalidade em 06/10/2011, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem votação, e foi retirada em 26 de setembro de

2015.

 PPL 284/XII (4.ª) (Gov) – “Procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 11 de julho, que aprova o

regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional,

modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena

acessória de expulsão” – deu origem à Lei n.º 56/2015, de 23 de junho.