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10 DE MAIO DE 2017 11

ministério da área. Esta entidade é regulada pelo Real Decreto n.º 42/2010, de 16 de janeiro, estando a sua

existência também prevista na Lei n.º 14/2006, de 26 de maio, sobre técnicas de reprodução medicamente

assistida.

Os julgados de paz, que também existem em Espanha, são regulados pelos artigos 99.º e seguintes da Lei

n.º 6/1985, sobre o poder judicial, não havendo nela qualquer menção a órgão com funções análogas à do

Conselho dos Julgados de Paz português.

FRANÇA

Existe uma delegação parlamentar específica, comum às duas câmaras do Parlamento, para

acompanhamento dos assuntos relacionados com a defesa e a segurança interna (Lei n.º 2007-1443, de 9 de

outubro de 2007, sobre a criação de uma délégation parlementaire au renseignement). Não tem, pois, as

caraterísticas do conselho de fiscalização do sistema de informações português, com o qual não se pode

comparar. Outros organismos que existem no setor da segurança interna e defesa nacional, como o grupo

intergovernamental de controle, também não apresentam quaisquer semelhanças, quer quanto à natureza e

composição, quer quanto aos respetivos regimes remuneratórios, com o referido conselho de fiscalização.

Não existe um organismo colegial que fiscalize as bases de dados genéticas11, que são fiscalizadas por um

procurador, apoiado por uma comissão composta por três membros, conforme previsto no artigo R53-16 do

Código de Processo Penal.

Não há lei de investigação criminal avulsa, encontrando-se a matéria fundamentalmente regulada no Código

de Processo Penal. A comissão a que se referem os artigos L243-1 a L243-7 do Código de Segurança Interna

francês não tem as caraterísticas do conselho de fiscalização português, não sendo, pois, comparável.

A mesma delegação parlamentar que fiscaliza os assuntos relacionados com a defesa e a segurança interna,

acima referida, exerce controlo sobre a área do segredo de Estado, havendo ainda uma comissão consultiva,

embora com caraterísticas diferentes do organismo independente português, que com ele não pode ser

comparada (artigo L2312-1 do Código da Defesa).

Existe uma comissão consultiva nacional de ética para as ciências da vida e da saúde cujos membros –

nenhum dos quais escolhido pelo Parlamento – exercem as suas funções a título gratuito (artigo R1412-11 do

Código da Saúde Pública).

Não há figura paralela à dos julgados de paz portugueses, mas foram criados juízes de proximidade (juges

de proximité) pela Lei n.º 2002-1138, de 9 de setembro de 2002, alterada pela Lei Orgânica n.º 2003-153, de 26

de fevereiro de 2003, pela Lei n.º 2005-47, de 26 de janeiro de 2005, e pela Lei n.º 2011-525, de 17 de maio de

2011. Inexiste, porém, órgão de acompanhamento ou fiscalização parecido com o conselho português.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existir pendente, sobre

matéria conexa, a seguinte iniciativa:

— Projeto de Lei n.º 484/XIII (2.ª) (PSD) – Segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova

a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal e primeira alteração

à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento do Conselho de

Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP) não se identificou qualquer petição pendente

sobre matéria idêntica.

11 Fichier national automatisé des empreintes génétiques (FNAEG).