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10 DE MAIO DE 2017 87

 Proposta de lei que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), e que

transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Capítulo III da Diretiva 2015/849 do Parlamento

Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015.

 Proposta de lei que regula a aplicação e execução de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela

União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das medidas restritivas.

 Projeto da Propostas de Lei que regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões

fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da

fiscalidade, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2376 e a Diretiva (UE) 2016/881.

4. Iniciativas legislativas relacionadas

Encontram-se pendentes, sobre matéria conexa com a presente, as seguintes iniciativas legislativas:

 Proposta de Lei n.º 72/XIII (2.ª) (Gov) - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais

e ao financiamento do terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/849 e executando o Regulamento

(UE) n.º 2015/847;

 Projeto de Lei n.º 204/XIII (1.ª) (BE) – Define o conceito de beneficiário efetivo para efeitos do Código

do IRC.

 Projeto de Lei n.º 478/XIII (2.º) (CDS-PP) – Determina a recusa de entrada e permanência em território

nacional a todos os estrangeiros que sejam condenados pela prática de crime de terrorismo, nos termos

da respetiva lei (Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Regime Jurídico de Entrada,

Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional);

 Projeto de Lei n.º 479/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Determina a perda da nacionalidade portuguesa, por parte

de quem seja também nacional de outro Estado, em caso de condenação pela prática do crime de

terrorismo (8.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro - Lei da Nacionalidade); e

 Projeto de Lei n.º 480/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Acesso a dados de tráfego, de localização ou outros dados

conexos das comunicações por funcionários e agentes dos serviços de informações da República

portuguesa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A relatora exime-se de manifestar a sua opinião política nesta sede, reservando-a para Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, conclui-se:

1. A presente iniciativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

2. A presente iniciativa reúne as condições constitucionais e regimentais para ser agendada para apreciação

pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e

decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 9 de maio de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Mariana Mortágua — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 10 de maio de 2017.

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