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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 88

PROPOSTA DE LEI N.º 72/XIII (2.ª)

[ESTABELECE MEDIDAS DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO

FINANCIAMENTO DO TERRORISMO, TRANSPONDO A DIRETIVA (UE) 2015/849 E EXECUTANDO O

REGULAMENTO (UE) N.º 2015/847]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 11 de abril de 2017, a Proposta de Lei n.º 72/XIII (2.ª) –

“Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpondo

a Diretiva (UE) n.º 2015/849 e executando o Regulamento (UE) n.º 2015/847”, com pedido de prioridade e

urgência.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 13 de abril de 2017, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer. Esta iniciativa encontra-se em conexão com a 5.ª Comissão.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 19 de abril de 2017,

a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à

Ordem dos Advogados, à Ordem dos Contabilistas Certificados, à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, à

Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Foi promovida, em 20 de abril de 2017, a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para o Plenário do próximo dia 11 de

maio de 2017.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente Proposta de Lei (PPL) pretende estabelecer medidas de natureza preventiva e repressiva de

combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpondo parcialmente para a ordem

jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015,

relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões especialmente designadas

para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, bem como a Diretiva (UE)

2016/2258 do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, que altera a Diretiva 2011/16/UE, no que respeita ao acesso

às informações antibranqueamento de capitais por parte das autoridades fiscais (cfr. artigo 1.º, n.º 1, da PPL).

Pretende também estabelecer as medidas nacionais necessárias à efetiva aplicação do Regulamento (UE)

n.º 2015/847, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo às informações que

acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1781/2006 (cfr. artigo 1.º, n.º

2, da PPL).

Neste sentido, a presente iniciativa propõe a revogação da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho1, alargando o

âmbito de aplicação do regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

1 Esta lei estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. Na sua origem esteve a PPL 173/X (3.ª) (GOV), a qual foi aprovada por unanimidade em votação final global em 03/04/2008. Esta lei foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 242/2012, de 7 de novembro, 18/2013, de 6 de fevereiro, e 157/2014, de 24 de outubro, e pelas Leis n.o/2ªs 62/2015, de 24 de junho, e 118/2015, de 31 de agosto.