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II SÉRIE-A — NÚMERO 124 4

técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica) e à Lei de Organização do Sistema Judiciário aprovada

pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto.

3 – A Proposta de Lei em apreciação incide fundamentalmente sobre a extinção das penas de substituição

detentivas (prisão por dias livres e regime de semidetenção); o alargamento da aplicação do regime de

permanência na habitação; a fixação do período de suspensão da execução da pena de prisão entre um e cinco

anos; d) a obrigatoriedade do regime da prova aos casos em que o condenado, ao tempo do crime, tenha idade

inferior a 21 anos; a inclusão da idade do condenado como especial fator a ponderar no âmbito da substituição

da pena de prisão aplicada em medida não superior a dois anos por prestação de trabalho a favor da

comunidade; a ampliação e reformulação do tipo legal do artigo 240.º do Código Penal (discriminação racial,

religiosa ou sexual); o aperfeiçoamento do regime relativo à prática de crime de incêndio florestal.

Parecer

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que

a Proposta de Lei n.º 90/XIII (2.ª) (GOV) - "Procede à quadragésima terceira alteração ao Código Penal,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quinta alteração ao Código da Execução das Penas

e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à primeira alteração à Lei

de vigilância eletrónica, aprovada pela Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro e à segunda alteração à Lei da

Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto"; está em condições

constitucionais e regimentais de subir a plenário para apreciação e votação na generalidade.

Assembleia da República, 14 de junho de 2017.

O Deputado Relator, António Filipe — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 14 de junho de 2017.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 90/XIII (2.ª) (GOV)

Procede à quadragésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de

23 de setembro, à quinta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade,

aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à primeira alteração à Lei de vigilância eletrónica,

aprovada pela Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, e à segunda alteração à Lei da Organização do Sistema

Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Data de admissão: 30 de maio de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria