O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 125 10

instância, responsável pela decisão de iniciar a resolução de um banco, ao passo que, a nível operacional, a

decisão será executada em cooperação com as autoridades nacionais de resolução. O CUR gere o Fundo Único

de Resolução (FUR), que se prevê venha a atingir um nível-alvo de cerca de 55 mil milhões de EUR, ou cerca

de 1% dos depósitos cobertos na área do euro. As contribuições para o FUR serão efetuadas pelos bancos ao

longo de 8 anos.

As novas normas relativas à repartição dos encargos que são aplicáveis em caso de resolução bancária são

definidas na Diretiva relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento

(Diretiva 2014/59/UE) que prevê formas de resolução de bancos em situação difícil sem recorrer ao resgate

pelos contribuintes, em aplicação do princípio segundo o qual as perdas devem ser suportadas, em primeiro

lugar, pelos acionistas e pelos credores, sem recurso a fundos do Estado.

Resumidamente:

 Fornece às autoridades nacionais poderes e instrumentos unificados para que possam lidar de forma

eficaz com bancos nacionais e transfronteiriços em situação ou em risco de insolvência;

 Minimiza o impacto negativo da insolvência de um banco sobre os contribuintes (ao estabelecer regras

de recapitalização interna);

 Cria fundos de resolução financiados pelo setor bancário que, quando necessário, prestam apoio a bancos

em situação de insolvência.

 Permite às autoridades nacionais da UE enfrentar potenciais crises bancárias ao nível da prevenção,

intervenção precoce e, finalmente, na resolução, quando o banco deixa de ser viável.

1. Prevenção:

Todos os bancos na UE devem elaborar os seus próprios planos de recuperação e atualizá-los anualmente.

Os planos devem incluir as medidas a tomar pelos bancos caso a sua situação se deteriore seriamente.

As autoridades nacionais de resolução devem elaborar planos de resolução para cada banco. Esses planos

definem as medidas que tomarão caso se torne necessário proceder à resolução de um banco.

Cada Estado-membro deve ainda criar um fundo de resolução ex ante (ou um mecanismo de financiamento

equivalente) financiado pelo setor bancário e passível de ser utilizado em caso de insolvência de um banco. As

contribuições anuais dos bancos são calculadas em função do seu passivo e dos riscos que assumem. Até

2025, cada fundo de resolução nacional terá de atingir pelo menos 1% dos depósitos cobertos de todas as

instituições de crédito que operam no seu país. Os fundos de resolução poderão:

 prestar apoio temporário a bancos que têm de ser objeto de resolução (através de empréstimos, garantias,

aquisição de ativos ou provisão de capital a bancos de transição);

 ser utilizados para compensar os acionistas ou credores, mas apenas se as perdas resultantes do

procedimento de recapitalização interna excederem as que teriam sofrido se fossem objeto de um processo de

insolvência;

 ser utilizados para absorver as perdas ou recapitalizar os bancos em casos excecionais e bem definidos.

2. Intervenção precoce

As autoridades nacionais de resolução têm poderes para intervir antes que a situação de um banco se

deteriore irremediavelmente. Podem:

 exigir a implementação de reformas urgentes;

 exigir que o banco elabore um plano de reestruturação da dívida com os seus credores;

 alterar a estrutura administrativa do banco e nomear administradores especiais ou administradores

temporários.

O objetivo é assegurar a continuidade das operações essenciais do banco e a sua rápida recuperação.