O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 125 8

– O Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro (“Estabelece o regime da titularização de créditos e regula a

constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das

sociedades de titularização de créditos”), alterado pelos Decretos-Leis n.os 82/2002, de 5 de abril, retificado pela

Declaração de Retificação n.º 21-B/2002, publicada no Diário da República, Série I-A, n.º 125, 4.º Suplemento,

de 31 de maio de 2002, 303/2003, de 5 de dezembro, 52/2006, de 15 de março, retificado pela Declaração de

Retificação n.º 21/2006, publicada no Diário da República, Série I-A, n.º 64, de 30 de março de 2006, e 211-

A/2008, de 3 de novembro.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ALMEIDA, António Pereira de – É o quadro legislativo atual suficiente para prevenir uma situação como a

que ocorreu no BES? Vida judiciária. Porto. N.º 188 (mar./abr.2015), p. 22-27. Cota: RP-136

Resumo: Face ao ocorrido com o Banco Espirito Santo, sugere-se a introdução de alterações legislativas de

natureza substancial, mais incisivas, especialmente no que diz respeito à qualificação de determinados

comportamentos, em busca do desejado reforço da confiança no sistema financeiro por parte dos investidores,

da clientela e do público em geral.

“Em síntese, e apesar do caminho já percorrido, mantém-se viva a necessidade de abertura de espírito a

uma evolução regulatória que seja capaz de acompanhar a própria dinâmica da atividade bancária e de prevenir

os efeitos perniciosos da eventual adulteração de comportamentos, por parte dos agentes nela envolvidos (…)

pugnando por uma simplicidade legislativa que introduza coerência lógica no emaranhado de disposições,

alterações e revogações que tanto caracterizam o ordenamento jurídico português.”.

BARBOSA, Mafalda Miranda – A propósito do caso BES: algumas notas acerca da medida de resolução.

Boletim de ciências económicas. Coimbra: Faculdade de Direito. ISSN 0870-4252. Vol. 58 (2015), p. 187-248.

Cota: RP – 353.

Resumo: Este artigo debruça-se sobre a medida de resolução de que foi objeto o Banco Espirito Santo, por

parte do Banco de Portugal, procurando perceber em que é que ela consiste, quais os princípios que a norteiam

e tentar entender em que medida eles se afastam do quadro normativo vigente em sede obrigacional e

processual, de forma a formular um juízo crítico (na dupla vertente positiva e/ou negativa), não só sobre o que

ficou conhecido pela solução para o caso BES, como acerca da regulamentação legal.

São analisados os pressupostos da medida de resolução; a transmissão de ativos, passivos, elementos extra-

-patrimoniais, ativos sob gestão para a instituição de transição; a decisão do Banco de Portugal; o específico

problema dos depósitos e, por fim, a seleção dos ativos a transmitir para a instituição de transição.

ROCIO, Joana – A medida de resolução no caso BES [Em linha]: uma análise do mecanismo de resolução

aplicado ao Banco Espirito Santo. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, 2015.

[Consult. 04 maio 2017]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt/ipac20/ipac.jsp?session=1493981O73N93.269106&menu=search&aspect=bas

ic_search&npp=20&ipp=20&spp=20&profile=bar&ri=&index=.TW&term=A+medida+de+resolu%C3%A7%C3%

A3o+no+caso+BES&aspect=basic_search&x=0&y=0

Resumo: O presente trabalho corresponde à dissertação de mestrado em direito empresarial apresentada

pela autora, na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. A autora divide a análise em três

blocos: em primeiro lugar, a apresentação do caso BES com o elenco dos possíveis fatores que terão contribuído

para a situação de insolvência do mesmo e consequente aplicação da medida de resolução; em segundo lugar,

uma análise detalhada dos regimes de resolução vigentes no ordenamento jurídico nacional, com o intuito de

aprofundar as questões jurídicas em causa; e, por fim, a terceira parte incide sobre as consequências e possíveis

impactos que a aplicação da medida de resolução originou.