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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 30

Atento o respetivo objeto de cada uma das propostas de lei acima referenciadas, cumpre exarar Parecer nos

termos regimentais em vigor.

2. DO OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DAS INICIATIVAS

Vejamos, mais em concreto, cada uma das iniciativas legislativas governamentais em causa, acompanhando

de perto as Notas Técnicas elaboradas de forma minuciosa pelos Serviços de Apoio a esta Comissão, as quais

aproveitamos a oportunidade para agradecer.

Assim:

1 – Proposta de Lei n.º 83/XIII (2.ª) (GOV) - Estabelece o estatuto do mediador de recuperação de

empresas.

A presente proposta de lei visa criar o estatuto do mediador de recuperação de empresas. Na exposição de

motivos que a acompanha, o Governo refere que um dos objetivos essenciais do seu Programa vem a ser a

redução do elevado nível de endividamento das empresas e a melhoria de condições para o investimento,

visando esta iniciativa cumprir uma das medidas do Programa Capitalizar inserida no eixo estratégico de

intervenção relativo à reestruturação empresarial.

A proposta de lei tem 28 artigos, encontrando-se agrupados nos seguintes Capítulos:

a) Capítulo I: prevê a definição de mediador de recuperação de empresas.

b) Capítulo II: define as regras de acesso à atividade, nomeadamente em termos de habilitações

académicas e profissionais, as incompatibilidades e impedimentos a que os mediadores estão sujeitos,

bem como os requisitos de idoneidade. Prevê-se ainda a criação de uma lista oficial de mediadores por

cada Centro de Apoio Empresarial e a sua publicação e disponibilização de forma permanente no sítio

eletrónico do IAPMEI, IP: os elementos que acompanham o requerimento para inscrição na lista de

mediadores; a forma como se processa essa inscrição; a possibilidade de suspensão do exercício de

funções por parte do mediador e as situações em que este pode pedir escusa e substituição; bem como

os deveres a que estão sujeitos os mediadores no exercício das suas funções;

c) Capítulo III: esta iniciativa regula a atividade dos mediadores, nomeadamente a forma de nomeação do

mediador, a possibilidade de o mediador exercer funções no contexto do processo especial de

revitalização; os deveres de comunicação e sigilo a que está sujeito o mediador e os atos e atividades

que o mediador não pode praticar no exercício das suas funções e nos três anos seguintes à cessação

dessas funções;

d) Capítulo IV: da remuneração do mediador;

e) Capítulo V: dedicado às disposições complementares e finais, comete ao IAPMEI, I.P., as competências

sancionatórias, no âmbito dos processos contraordenacionais que forem instaurados, define as sanções

a aplicar bem como a distribuição do produto das coimas.

2 – Proposta de Lei n.º 84/XIII (2.ª) (GOV): Aprova o regime extrajudicial de recuperação de empresas

Com a presente proposta de lei afirma o Governo querer cumprir uma das medidas do Programa Capitalizar,

mediante a criação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), o que permitirá a um devedor

que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência iminente encetar negociações com todos ou

alguns dos seus credores, para alcançar um acordo tendente à sua recuperação.

Mais acrescenta o proponente que a redução do elevado nível de endividamento das empresas e a melhoria

de condições para o investimento são desideratos que procura alcançar, nomeadamente através da eliminação

ou mitigação dos constrangimentos com que as empresas atualmente se deparam no acesso ao financiamento

por capitais próprios ou alheios, devendo o investimento empresarial assumir um papel preponderante na

recuperação forte e sustentada do crescimento económico.

A proposta de lei tem 34 artigos, divididos por 4 Capítulos, a saber:

a) Capítulo I: define-se os âmbitos objetivo e subjetivo de aplicação do RERE, bem como os seus princípios

orientadores, e determina-se a sua natureza voluntária;