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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 32

PARTE III – CONCLUSÕES

Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

1 – As três propostas de lei cumprem os requisitos constitucionais e regulamentares em vigor;

2 – Sem prejuízo da discussão que se fará em Plenário, onde todos os Partidos Políticos com assento

parlamentar poderão apresentar a sua visão sobre as iniciativas legislativas em causa, a Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que as Propostas de Lei n.os 83/XIII (2.ª), 84/XIII (2.ª) e

85/XIII (2.ª) estão em condições de ser apreciadas na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a

Nota Técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 19 de junho de 2017.

O Deputado Relator, Joel Sá — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, na reunião da Comissão de 21 de junho.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 83/XIII (2.ª) (GOV)

Estabelece o estatuto do mediador de recuperação de empresas.

Data de admissão: 24 de maio de 2017

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Luísa Colaço e Catarina Ferreira Antunes (DAC), José Filipe Sousa (DAPLEN), Maria Leitão e Tiago Tibúrcio (DILP)

Data: 8 de junho de 2017