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21 DE JUNHO DE 2017 29

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Através de ofício remetido pela Ordem dos Médicos a esta Comissão a 24 de maio de 2017, o Sr. Bastonário

defendeu a inclusão dos crimes contra profissionais de saúde no âmbito da presente iniciativa, tendo remetido

ainda um relatório de 2015 sobre este tipo de violência, elaborado pela Direção Geral de Saúde, constando

também este último documento da páginada Internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva

exposição de motivos, não é possível avaliar as consequências da aprovação da presente iniciativa legislativa

e eventuais encargos resultantes da sua aplicação.

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PROPOSTA DE LEI N.o 83/XIII (2.ª)

(ESTABELECE O ESTATUTO DO MEDIADOR DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS)

PROPOSTA DE LEI N.o 84/XIII (2.ª)

(APROVA O REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS)

PROPOSTA DE LEI N.o 85/XIII (2.ª)

(APROVA O REGIME JURÍDICO DE CONVERSÃO DE CRÉDITOS EM CAPITAL)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA PRELIMINAR

Nos termos das disposições constitucionais e regulamentares em vigor, foram remetidas à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas, para emissão de Parecer nos termos do disposto, entre outros, dos

artigos 135.º a 137.º do Regimento da Assembleia da República, três Propostas de Lei, a saber:

1 - Proposta de Lei n.º 83/XIII (2.ª) (GOV): Estabelece o estatuto do mediador de recuperação de empresas;

2 - Proposta de Lei n.º 84/XIII (2.ª) (GOV): Aprova o regime extrajudicial de recuperação de empresas;

3 - Proposta de Lei n.º 85/XIII (2.ª) (GOV): Aprova o regime jurídico de conversão de créditos em capital.