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21 DE JUNHO DE 2017 27

A Diretiva 2012/29/UE, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das

vítimas da criminalidade, refere na sua consideração n.º 38 que “deve ser prestado apoio especializado e

proteção jurídica às pessoas mais vulneráveis ou expostas a riscos particularmente elevados de dano,

nomeadamente pessoas sujeitas a situações de violência repetida em relações de intimidade, vítimas de

violência baseada no género (…)”.

Em matéria ambiental, a Diretiva 2008/99/CE, relativa à proteção do ambiente através do direito penal, define

os atos que os Estados-membros devem qualificar como infrações penais, quando sejam ilícitos e cometidos

com dolo ou, pelo menos, com negligência grave, no seu artigo 3.º, assegurando que estas sejam puníveis com

sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas, de acordo com o artigo 5.º.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Irlanda e Reino Unido.

IRLANDA

O Ministério da Justiça e Igualdade, em conjunto com outros departamentos e agência do governo e com a

An Garda Síochána10 tem a função de segurança interna, proteção da vida e da propriedade e, entre outros, da

prevenção e deteção de delitos penais.

A estratégia de prevenção da criminalidade está assim a cargo da An Garda Síochána, tendo esta entidade

apresentado, em 2017, um documento denominado Crime Prevention & Reduction Strategy – Putting Prevention

First, onde é defendido que a estratégia de prevenção criminal deve assentar no desenvolvimento de

policiamento preventivo em áreas consideradas criticas, na cooperação com as autoridades locais, bem como

num programa de combate à criminalidade junto dos jovens.

O referido documento identifica como crimes de prevenção prioritária aqueles que são cometidos contra a

propriedade, como furtos e roubos, uma vez que estes são os tipos de crimes mais comuns na Irlanda.

É também defendido que determinados crimes podem ter grande incidência em alguns locais do país e ter

incidência praticamente residual noutros. Neste sentido, é mencionada uma estratégia anual, tendo em conta

os dados estatísticos da criminalidade elaborados anualmente, de incidência local, com vista à prevenção dos

crimes mais comuns.

É ainda dada especial atenção à prevenção do cibercrime e de crimes relacionados com a informática, cada

vez mais comuns na sociedade do século XXI.

REINO UNIDO

Em 2016, o Ministério da Administração Interna11 publicou um documento, denominado Modern Crime

Prevention Strategy, sobre a estratégia de prevenção de delitos criminais, focando-se no seguinte:

1. Oportunidade: segundo o documento, concluiu-se que existe uma maior propensão para a prática de

crimes quando há mais oportunidades para tal. Remover ou minimizar estas oportunidades conduzirá a uma

redução do número de crimes cometidos, focando-se assim a prevenção em áreas consideradas criticas;

2. Caráter: segundo o documento, a maioria dos crimes é cometida por uma pequena minoria de indivíduos.

O documento sugere que existem características dos indivíduos (como por exemplo, a sua disposição para

incumprir as regras sociais, e os seus níveis de empatia e autocontrolo) que os torna propensos à prática de

delitos criminais, apontando para uma prevenção precoce (se possível em crianças e jovens) a quem demonstre

possuir estas caraterísticas;

3. Eficiência do sistema judicial: quanto mais eficiente o sistema judicial for, maior o efeito persuasor nos

potenciais criminosos;

10 São conhecidos no país como “os guardas” e correspondem à única força policial civil do país. O dirigente máximo desta força policial é denominado de Commissioner e é nomeado pelo Governo. O titular do cargo tem assento no comité de segurança nacional do Governo irlandês e responde perante o Ministério da Justiça e Igualdade. 11 No Reino Unido, o Home Office (Ministério da Administração Interna)é o ministério responsável pelas áreas da imigração, segurança e ordem pública interna, estando intimamente ligado ao Ministry of Justice (Ministério da Justiça), responsável pela área da justiça.