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21 DE JUNHO DE 2017 49

notas remissivas e jurisprudência relativas aquele diploma.

PRATA, Ana, anot.; CARVALHO, Jorge Morais, anot.; SIMÕES, Rui, anot. - Código da Insolvência e da

recuperação de empresas: anotado. Coimbra: Almedina, 2013. 798 p. ISBN 978-972-40-5293-9. Cota: 12.06.3

- 397/2013.

Resumo: A presente obra inclui o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas com anotações de

Ana Prata, Jorge Morais Carvalho e Rui Simões.

RECUPERAÇÃO e insolvência de empresas. Vida judiciária. Porto. N.º 192 (Nov./Dez. 2015), 56 p. Cota:

RP-136.

Resumo: As normas legais sobre insolvência têm sido alvo de sucessivas alterações. As mudanças têm

sempre o objetivo de tornar mais fácil e possível a recuperação de empresas em dificuldades, em alternativa à

insolvência e liquidação. No presente número da revista Vida Judiciária encontramos um vasto conjunto de

artigos de opinião precisamente sobre o tema da recuperação de empresas em dificuldades.

SANTOS, Filipe Cassiano dos; FONSECA, Hugo Duarte – Pressupostos para a declaração de insolvência

no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Cadernos de direito privado. Braga. ISSN 1645-

7242. N.º 29 (Jan./Mar. 2010), p. 13-24. Cota: RP-155.

Resumo: «O presente texto – de alcance eminentemente prático – centra-se na abordagem sucinta de alguns

dos principais problemas colocados pela interpretação das normas que, no Código da Insolvência e da

Recuperação de Empresas, estabelecem os requisitos cujo preenchimento é indispensável para a declaração

de insolvência.

Da análise empreendida resultará evidente que a lei é particularmente sensível quanto aos factos que o

requerente sempre terá que alegar e provar no processo de insolvência, a fim de que a sua pretensão possa

lograr êxito. E, do mesmo passo, tornar-se-á também claro que este processo não pode licitamente arvorar-se

num sucedâneo facultativo do processo executivo comum, regido pelo Código de Processo Civil.»

SILVA, Fátima Reis – Dificuldades da recuperação de empresa no código da insolvência e da

recuperação de empresa. Coimbra: Almedina, 2011. 270 p. (Miscelâneas ; 7). ISBN 978-972-40-4588-7. Cota:

40 - 23/2012.

Resumo: O presente artigo faz uma avaliação dos efeitos da profunda reforma que o Código da Insolvência

e da Recuperação de Empresas trouxe. Um dos aspetos que mais impressionou a autora, nos primeiros anos

de aplicação intensiva deste diploma, é a quase total inadequação e ineficácia do mesmo como instrumento de

recuperação de empresas. Este argumento vai ser desenvolvido tendo em conta os seguintes tópicos: a escolha

do Administrador da Insolvência; o administrador provisório; assembleia de apreciação do relatório; plano de

insolvência; administração pelo devedor.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

De um modo geral, a legislação da União Europeia (UE) para regulação das atividades económicas tem por

objetivo a harmonização da regulamentação em vigor nos seus Estados-Membros, com vista à eliminação de

obstáculos ao funcionamento do mercado interno e de modo a garantir o pleno funcionamento das quatro

liberdades consagradas nos Tratados, incluindo o direito de estabelecimento. Foi com esse propósito que foi

aprovada a Diretiva 2012/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, tendente a

coordenar as garantias que, para proteção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-

Membros às sociedades, na aceção do segundo parágrafo do artigo 54.º do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às

modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade.

Esta Diretiva pretende assegurar uma equivalência mínima da proteção dos acionistas e dos credores das

sociedades da UE, sendo para isso necessário coordenar as legislações nacionais respeitantes à sua

constituição, bem como à conservação, ao aumento e à redução do seu capital. O direito de estabelecimento

está consagrado no artigo 50.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), respeitante às

políticas e ações internas da União e no título relativo à livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais,