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II SÉRIE-A — NÚMERO 126 16

ANNEXO

QUADRO DE ROTAS

a) Rotas operadas nos dois sentidos pela(s) empresas de transporte aéreo designadas da República

da Côte d`Ivoire:

Pontos de partida na Pontos intermédios Pontos em Portugal Pontos além

Côte d’Ivoire

Qualquer ponto Qualquer ponto Qualquer ponto Qualquer ponto

b) Rotas operadas nos dois sentidos pela(s) empresas designadas de transporte aéreo da República

Portuguesa:

Pontos de partida Pontos Pontos na Côte Pontos além

em Portugal intermédios d’Ivoire

Qualquer ponto Qualquer ponto Qualquer ponto Qualquer ponto

NOTA:

a) A empresa ou as empresas de transporte aéreo designadas de cada Parte podem, à sua escolha, na

totalidade ou em parte dos seus serviços:

 explorar voos num dos sentidos ou nos dois sentidos;

 omitir escalas num ou em vários pontos das rotas especificadas;

 selecionar ao seu critério todos os pontos intermédios e/ou pontos além;

 modificar a ordem de prestação de serviços nos pontos das rotas especificadas (incluindo a possibilidade

de servir pontos intermédios na qualidade de pontos além e vice-versa, bem como de omitir escalas num sentido

de um serviço);

 terminar o seu serviço no território da outra Parte ou em pontos além, na condição de que os serviços

correspondentes comecem ou terminem no território da Parte que designou a empresa de transporte aéreo.

b) O exercício de direitos de tráfego por uma ou várias empresas de transporte aéreo designada(s) de cada

uma das Partes entre pontos intermédios ou pontos além, situados num país terceiro e o território da outra Parte

fica sujeito a um acordo entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes.

c) Sobre qualquer segmento das rotas acima indicadas, uma empresa de transporte aéreo designada de

cada uma das Partes pode, em quaisquer pontos, redistribuir o tráfego sem restrições quanto ao tipo ou ao

número de aeronaves. Esta faculdade é permitida desde que o transporte para além deste ponto constitua uma

exploração secundária em relação ao serviço principal na rota especificada.