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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 96

 Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS:

 Artigo 5.º da Proposta de Lei

proposta de substituição apresentada pelo PS – aprovada com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP,

contra do PCP e a abstenção do BE;

 Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD:

 Artigo 8.º da Proposta de Lei

proposta de substituição, apresentada pelo PSD) – rejeitadacom votos contra do PS, BE e PCP e a favor

do PSD e do CDS-PP;

 Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD:

 Artigo 15.º da Proposta de Lei

proposta de substituição, apresentada pelo PSD) – rejeitadacom votos contra do PS, BE e PCP e a favor

do PSD e do CDS-PP;

 Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD:

 Artigo 16.º da Proposta de Lei

proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo PSD – aprovada com votos a favor do PSD, PS e

CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE;

Texto da Proposta de Lei

 Alínea t) do artigo 2.º (furto de oportunidade)– aprovada com votos a favor do PS e CDS-PP, contra do

PCP e a abstenção do PSD e do BE;

 Remanescente articulado (incluindo o anexo da fundamentação, que contempla as alterações

necessárias em consequência da aprovação de propostas de alteração aos artigos 2.º e 3.º da Proposta

de Lei – aprovado com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE;

Na reunião de 13 de julho, foi ainda deliberado, por unanimidade, uniformizar a redação do texto nos termos

formulados nas propostas de alteração aprovadas, no sentido de, não sendo possível a utilização de formas ou

substantivos neutros, manter as regras gramaticais vigentes, utilizando-se o masculino ou feminino, consoante

o substantivo em causa, e respetivas correspondências, ao invés do emprego de barras para separar

desinências nominais (o/a Procurador/a-Geral da República) e as duas formas do artigo antes de substantivo

que tem a mesma forma nos dois géneros (as/os dirigentes).

Foi assim aprovado um texto de substituição, que será enviado a Plenário para submissão a três votações

sucessivas – generalidade, especialidade e final global –, nos termos do n.º 8 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e nos termos conjugados do disposto nos artigos 139.º e 146.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

5. No debate que antecedeu a votação intervieram os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Filipe

Neto Brandão (PS), Jorge Lacão (PS), José Manuel Pureza (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e António Filipe

(PCP), que discutiram as propostas de alteração e as soluções normativas da proposta de lei.

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) apresentou as propostas de alteração do seu Grupo

Parlamentar, explicando estar em causa, na sequência de audição da Sr.ª Procuradora-Geral da República:

a) A reordenação de alíneas para elencar um conjunto de prioridades não necessariamente hierarquizáveis,

mas numa ordem inevitavelmente passível de leitura política, devendo, portanto, numa ordem decrescente de

desvalor social, ser reunidos nas primeiras alíneas os crimes contra as pessoas e só a seguir os crimes contra

o património, a não ser excecionalmente por razões de alarme social (de que é exemplo o furto em residência;