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14 DE SETEMBRO DE 2017 51

No que diz respeito ao subsídio para assistência a neto, “reforçam-se os direitos dos avós e promove-se a

possibilidade de uma melhor flexibilização da gestão e organização da vida familiar através da criação de um

subsídio para as faltas dos avós que, em substituição dos pais, prestam assistência aos netos menores doentes

ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica”, conforme o preâmbulo do mesmo

diploma.

Por último, refere-se o supracitado Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, que regula o regime jurídico de

proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade, e vem

regulamentar a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de

dezembro, que aprovou as bases gerais do sistema de segurança social.

Em 2015, o número de beneficiários de licença para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica,

da segurança social, era de 1 486, tendo sofrido um aumento desde 2011 que registava 1 165, de acordo com

os dados revelados pelo INE24. Portugal apresentava um índice de fecundidade de 1,30 (Pordata25), e um índice

de envelhecimento de 146,526 (INE).

No mesmo ano, no âmbito do mercado de trabalho, Portugal era o terceiro país da União Europeia que

apresentava um maior número de contratos de trabalho com duração limitada (22%), em segundo encontrava-

se a Espanha (25%) e em primeiro lugar a Polónia (28%), com idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos,

segundo os dados divulgados pelo Eurostat27.

Os autores da iniciativa em apreço no seguimento da Petição pública intitulada Direitos dos PAIS de

Crianças/Jovens com CANCRO - Legislação desajustada ou inexistente, falta de apoio financeiro, da autoria da

uAPHu – Associação de PAIS Heróis28, propõem a alteração ao Código do Trabalho, “de forma a permitir que

os pais vejam assegurados os seus direitos enquanto trabalhadores”, e ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril,

na sua redação atual, “no sentido de reforçar a proteção na parentalidade no âmbito do sistema previdencial”.

No quadro da proteção na parentalidade, foram apresentadas na presente Legislatura as seguintes iniciativas:

Iniciativas Estado

Projeto de Lei n.º 174/XIII (PAN) Procede à alteração do Código do Trabalho, Rejeitado (votos contra - PSD, PS, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e do Decreto-Lei n.º 91/2009, de CDS-PP; votos a favor - BE, PCP, 9 de Abril, reforçando o regime de proteção na parentalidade PEV e PAN)

Projeto de Lei n.º 176/XIII (BE) Alarga a licença parental inicial e o período de Rejeitado (votos contra – PS; dispensa para aleitação abstenção – PSD, CDS-PP; votos a

favor - BE, PCP, PEV e PAN

Projeto de Lei n.º 177/XIII (PCP) - Reforço dos Direitos de Maternidade e de Comissão de Trabalho e Segurança Paternidade Social

Projeto de Lei n.º 194/XIII (CDS-PP) - Procede à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de Rejeitado (votos contra – PS, BE, 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, alarga o gozo da licença parental PCP e PEV; votos a favor - PSD, complementar e da licença para assistência a filho aos avós CDS-PP e PAN)

Projeto de Lei n.º 195/XIII (CDS-PP) Procede à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de Rejeitado (votos contra – PS, BE, 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, altera a licença parental PCP e PEV; abstenção – PSD; exclusiva do pai votos a favor – CDS-PP e PAN) Projeto de Lei n.º 196/XIII (CDS-PP) Procede à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de Rejeitado (votos contra – PS, BE, 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença PCP e PEV; abstenção – PSD; parental inicial a partir do terceiro filho votos a favor – CDS-PP e PAN)

24 Última atualização destes dados: 05 de julho de 2016. 25 Última atualização destes dados: 20 de junho de 2016. 26 Última atualização destes dados: 16 de junho de 2016. 27 Última atualização destes dados: 21 de dezembro de 2016. 28 A Associação de PAIS Heróis “decidiu dar voz às necessidades, preocupações e anseios de muitos PAIS de Crianças/Jovens com CANCRO, famílias que são unânimes em considerar que a legislação existente se encontra desajustada e/ou apresenta lacunas face à realidade atual do CANCRO na infância e juventude, no que concerne à proteção e igualdade dos direitos dos PAIS das Crianças/Jovens com CANCRO. Na atual conjuntura, poucos são os PAIS que têm um emprego estável e que financeiramente lhes permita enfrentar todo este “pesadelo”. Muitos PAIS, quando iniciam este percurso estão numa situação laboral precária, muitos deles estão já numa situação de desemprego.”