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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Neste guia expõem-se os princípios de supervisão do Mecanismo Único de Supervisão; o seu funcionamento

incluindo a partilha de atribuições entre o BCE e as ANC dos Estados-Membros participantes; o processo de

decisão no âmbito do MUS; estrutura operacional; ciclo de supervisão; supervisão de instituições significativas;

controlo geral da qualidade e planeamento.

BANCO DE PORTUGAL - Livro branco sobre a regulação e supervisão do setor financeiro [Em linha].

Lisboa : Banco de Portugal, 2016. [Consult. 23 mar. 2017]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=121261&img=2505&save=true

Resumo: com este Livro Branco, o Banco de Portugal visa aprofundar a reflexão sobre a regulação e a

supervisão do setor financeiro, procurando tirar lições da experiência recente, com o objetivo de colmatar

lacunas, de eliminar ineficiências, redundâncias e conflitos.

Este documento encontra-se dividido em cinco partes distintas. A Parte I trata do novo papel do Banco de

Portugal no quadro da união bancária; modelo institucional de governance da supervisão financeira em Portugal,

nomeadamente o reforço da articulação entre as três autoridades de supervisão financeira e a reformulação do

modelo de supervisão do Banco de Portugal. Na Parte II aborda-se a questão da arquitetura institucional, quer

no quadro europeu (transformação do modelo europeu de supervisão nos anos pós-crise e a constituição da

união bancária), quer no que respeita ao modelo institucional em Portugal; procede-se à análise do quadro

legislativo e regulamentar europeu e nacional. A parte III ocupa-se da supervisão microprudencial e do exercício

da supervisão prudencial. Na parte IV é referida a supervisão comportamental bancária e os riscos de conduta

transversais ao setor financeiro e, por fim, na parte V faz-se o enquadramento e caracterização da ação

sancionatória para a qual é competente o Banco de Portugal.

CÂMARA, Paulo – Supervisão bancária : recentes e próximos desenvolvimentos. In I Congresso de direito

bancário. Coimbra: Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5896-2. p. 283 - 322. Cota: 24 – 13/2016

Resumo: O autor começa por fazer o enquadramento geral do tema, afirmando que a supervisão bancária

tem sido alvo de uma intensa evolução na última década, quer em termos europeus, quer em termos nacionais.

De facto, a elevada quantidade de instituições de crédito a atravessar dificuldades financeiras graves ou

processos de falência tem suscitado discussões amplas sobre a eficácia das autoridades de supervisão

bancárias, sobre a adequação do respetivo nível de proatividade e sobre a suficiência dos instrumentos de

supervisão ao seu dispor.

Procede-se à caracterização do sistema de supervisão nacional com referência aos desenvolvimentos

legislativos mais recentes, os quais, nas palavras do autor, não traduzem alterações de fundo no modelo de

supervisão em vigor. Por outro lado, aconselha-se a que que se inicie uma revisão do modelo institucional

adotado que atualmente assenta na especialização dos supervisores (Banco de Portugal, CMVM e Instituto de

Seguros de Portugal) e na cooperação estabelecida entre estes, relembrando que este modelo de supervisão

em vigor não impediu a ocorrência de três crises bancárias relevantes. Adiantam-se algumas sugestões

concretas no sentido da constituição de um modelo de supervisão nacional mais adaptado ao atual sistema

financeiro, mais eficaz e mais resiliente, nomeadamente: o reforço do Conselho Nacional de Supervisores

Financeiros, como estrutura de coordenação em caso de crises bancárias com impacto transversal; a

constituição de colégios de supervisão, ao lado da direção do Conselho, com vocação mais executiva,

compostos por representantes das diversas autoridades para grupos com atividade em mais do que um subsetor

financeiro; a criação de mecanismos que possibilitem resoluções de impasses decisórios no CNSF e a

constituição regular de equipas de supervisão mistas a partir das autoridades de supervisão para grupos com

atividade em mais do que um subsetor financeiro.

ECKERT, Gabriel - L'indépendance des autorités de régulation économique à l'égard du pouvoir politique.

Revue française d'administration publique. Paris. ISSN 0152-7401. Nº 143 (2012), p. 629-643. Cota: RE-263.

Resumo: A regulação económica está marcada por uma profunda evolução dos fundamentos, das

modalidades e dos limites da independência das autoridades de regulação, relativamente ao poder político. As

modalidades de independência do regulador económico apresentam uma certa heterogeneidade, na medida em

que não existe um modelo institucional comum e trans-setorial. No entanto, pode ser observado um reforço das