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RELATÓRIO OE2018

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

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os municípios, conhecedores profundos da realidade imobiliária local e com quem a Administração

Central mantém relações permanentes na área do imobiliário.

Legislação

Para além das referidas alterações na estrutura operacional, será estudada a necessidade de se

proceder a uma revisão legislativa, com o objetivo de melhorar a eficiência da gestão do património

imobiliário público.

Simplex – Portal do Imobiliário Público

Em matéria de simplificação administrativa, o Governo está a promover a criação do Portal do Imobiliário Público, uma plataforma eletrónica que permitirá desburocratizar os pedidos relativos a imóveis para instalação dos serviços ou organismos públicos, bem como servir de interface e ponto de contacto entre o Estado e potenciais investidores.

Acompanhamento e monitorização das empresas públicas

É convicção do Governo que apenas se conseguirá manter uma trajetória de desempenho económico e

financeiro sustentável para o Sector Empresarial do Estado (SEE) com o aprofundar da análise do

processo decisório e do consequente mérito do mesmo. Com o objetivo de alcançar ganhos de eficiência

permanentes e regulares, avançou-se em 2017 com o desenvolvimento de instrumentos de gestão que

permitem um melhor escrutínio da despesa das empresas, abrindo caminho para a materialização desses

ganhos de eficiência.

Em 2016 o SEE passou a apresentar capitais próprios positivos. Em 2018, mantendo-se a atual trajetória

de desempenho económico-financeiro, o SEE poderá apresentar pela primeira vez um resultado líquido

equilibrado ou muito próximo do equilíbrio.

Gráfico III.2.2. Evolução do resultado líquido das Empresas Públicas Não Financeiras

(milhões de euros)

Fonte: SiRIEF e UTAM

Reorganização

O esforço de redução e eliminação de despesa ineficiente tem envolvido uma reorganização do SEE por

eliminação de organizações que se revelam supérfluas, seja pela obsolescência da sua missão, seja por

sinergias decorrentes de fusões.

II SÉRIE-A — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________________

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