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RELATÓRIO OE2018

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

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Sector da Requalificação Urbana

As Sociedades Polis Litoral (Norte, Ria de Aveiro, Ria Formosa e Sudoeste) foram dissolvidas em 31 de

dezembro de 2016, com data prevista para a conclusão da liquidação e partilha aprovada no prazo de

dois anos a contar daquela data. A VianaPolis tem previsto, nos respetivos estatutos, a sua dissolução

em 31 de dezembro de 2017.

Sector da Defesa

A atividade de fornecimento de alimentação confecionada e gestão de messes do Exército foi alvo da

implementação de um novo modelo, na sequência da extinção da MM – Gestão Partilhada, E.P.E.,

operada através do Decreto-Lei n.º 76/2017, de 29 de junho, que passou pela incorporação no Exército

de algumas competências daquela empresa. Encontra-se, também, em curso, o processo de liquidação

da Empordef – Empresa Portuguesa de Defesa, SGPS, S.A.

Sector dos Transportes

No sector dos transportes prosseguiu-se o processo de reversão de subconcessão das redes dos

operadores públicos de transportes de Lisboa e do Porto. Em 2017, procedeu-se à alteração do modelo

de gestão do Metropolitano de Lisboa, E.P.E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S.A.

(CARRIS), da Transtejo – Transportes do Tejo, S.A., da Soflusa – Sociedade Fluvial de Transportes do

Tejo, S.A., da Metro do Porto, S.A., e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP). Este

novo modelo de gestão visa promover a descentralização assumida pelo XXI Governo Constitucional.

A CARRIS foi integrada no sector empresarial local, através do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de

dezembro, tendo sido transmitidas para o Município de Lisboa: i) a posição contratual detida pelo Estado

no contrato de concessão de serviço público celebrado com a empresa; e ii) a totalidade das ações

representativas do capital social da empresa. Esta integração da CARRIS no sector empresarial local

enquadra-se nas linhas do programa do XXI Governo Constitucional, nomeadamente quanto à

necessidade de reforçar as competências das autarquias locais e entidades intermunicipais, de acordo

com os princípios constitucionais da descentralização e subsidiariedade, assumindo-se que estas são as

entidades melhor vocacionadas para a gestão de alguns serviços públicos essenciais numa dimensão de

proximidade.

Através do Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro, o Governo procedeu à delegação, parcial e

temporária, do exercício de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área

Metropolitana do Porto (AMP), relativas ao serviço público de transporte de passageiros explorado pela

STCP, bem como à delegação, parcial e temporária, das competências de gestão operacional da STCP.

A realização dos princípios constitucionais da descentralização e da subsidiariedade envolveu, além da

delegação de poderes públicos de autoridade de transportes, a possibilidade da AMP poder aceder à

gestão operacional da STCP. O exercício pela AMP de poderes de autoridade de transporte e gestão

operacional do serviço público em causa teve em vista maximizar a segurança, eficiência, qualidade e

menor custo para os utentes dos municípios servidos pela STCP, a saber, Porto, Vila Nova de Gaia,

Maia, Matosinhos, Gondomar e Valongo.

13 DE OUTUBRO DE 2017________________________________________________________________________________________________________________

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