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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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o Orçamento do Estado para 2017. Esta posição decorre do reconhecimento pelos proponentes de que o

disposto no artigo 162.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou do Orçamento do Estado para

2017, veio reforçar e clarificar que esta medida se destina a todos os estudantes até aos 23 anos, inclusive, que

frequentem o ensino superior, independentemente do local onde se situe a instituição do ensino superior, seja

ela pública ou privada, é assim necessário garantir imediatamente aos estudantes do ensino superior nas regiões

autónomas o acesso a este apoio social do Estado.

Se se entender que a presente iniciativa pode implicar um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado,

o respeito pelo princípio que impede a apresentação de iniciativas que envolvam, no ano económico em curso,

um aumento das despesas do Estado previstas no Orçamento, previsto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição

e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, conhecido por “lei-travão”, recomenda-se que, em caso de aprovação,

esta limitação seja ultrapassada através de norma que disponha que a entrada em vigor da iniciativa se faça

com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 231/XIII (1.ª)

(URGÊNCIA DE INTERVENÇÃO NA EN4, NO TROÇO DA ATALAIA/PEGÕES)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Um Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomou a iniciativa de apresentar

o Projeto de Resolução (PJR) n.º 231/XIII (1.ª) (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 7 de abril de 2016, tendo sido admitido a 8 de abril,

data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.º 231/XIII (1.ª) (PSD) foi objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 18 de outubro de 2017.

4. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 231/XIII (1.ª) (PSD) ocorreu nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Maria das Mercês Borges (PSD) apresentou o projeto de resolução, afirmando que o mesmo

versava uma estrada que faz a ligação entre o Montijo e Elvas, com tráfego de viaturas, nomeadamente pesadas,

muito intenso, e que se encontra em estado muito degradado. Prosseguiu, afirmando que, entre a apresentação

deste projeto de resolução e a atualidade, a degradação da estrada se acentuou e tinha sido já feito o auto de

consignação, mas importava que a obra fosse realizada. Reiterou a urgência desta obra, uma vez que com a

aproximação do inverno o estado da estrada só podia originar mais acidentes. Reconheceu que esta obra

deveria ter sido realizada há mais tempo, tinha todas as condições para isso e só lhe restava lamentar que não

o tivesse sido feito.

Intervieram na discussão desta iniciativa os Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), André Pinotes Batista (PS),

Heitor de Sousa (BE) e Pedro Mota Soares (CDS-PP).

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) lembrou que em dezembro de 2011 o seu grupo parlamentar tinha

questionado o Governo de então sobre a situação desta estrada, tendo recebido resposta no final de janeiro de

2012, referindo intervenções de reparação corrente e pontuais e que o pavimento necessitava de uma