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25 DE OUTUBRO DE 2017

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falam numa redução de custos e meios. Neste momento o Governo comprometeu-se a reavaliar a situação, pelo

que se terá de aguardar. Algumas recomendações dos PJR são importantes, mas importa saber como poderão

ser acolhidas no orçamento de Estado, no que respeita ao reforço de meios nestes hospitais. É preciso ouvir

autarcas e populações e aguardar pela nova solução que o Governo irá apresentar.

O Deputado João Marques, do PS, que salientou que é preocupação e objetivo programático deste Governo

a aposta na eficiência, eficácia e proximidade, pelo que têm de ser estudados os modelos de gestão e

organização. Sabe que foi criado um grupo de trabalho em 2016, para estudar o interesse e viabilidade da

Unidade, e que o estudo está a ser reavaliado para integrar sugestões. O objetivo do grupo de trabalho é

encontrar o modelo mais correto, e depois a decisão estratégica será tomada pelo Governo. Para o PS, mais do

que discutir eventuais cenários, o mais relevante é o entendimento de que se deve manter a trajetória de reforço

de meios e recursos.

O Deputado António Carlos Monteiro, do CDS-PP, que destacou que defende uma boa gestão ao serviço

das populações e que a solução apontada pelo estudo, de agrupar concelhos de Ovar a Arouca, não faz sentido,

como têm sublinhado os autarcas. Entende que as populações merecem ter bons cuidados de saúde, pelo que

propõe ao BE que no seu Projeto de Resolução, nas recomendações, acrescente a reabertura do serviço de

urgência do Hospital Dr. Francisco Zagalo e ainda a abertura do SAP em Vale de Câmara, pois assim a

Assembleia da República estaria a cumprir o seu papel.

O Presidente saudou os Deputados de Aveiro, que fizeram intervenções, e deu por encerrada a discussão.

4. O Projeto de Resolução n.º 651/XIII (2.ª) BE e o Projeto de Resolução n.º 1089/XIII (3.ª) PCPforam objeto

de discussão na Comissão de Saúde, na reunião de 25 de outubro de 2017.

5. A informação relativa à discussão dos PJR 651/XIII (2.ª) e 1089/XIII (3.ª) será remetida ao Presidente da

Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, 25 de outubro de 2017.

O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 943/XIII (2.ª)

(PELA CONSTRUÇÃO DA PONTE INTERNACIONAL DO GUADIANA ENTRE ALCOUTIM E

SANLÚCAR)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Treze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 943/XIII (2.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de junho de 2017, tendo o Projeto de Resolução

sido admitida e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas a 27 de Junho de 2017.