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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 569/XIII (2.ª) com o seguinte título: “Estabelece a responsabilidade da

entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação

dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo à quarta alteração

à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;”

2. A presente iniciativa visa imputar na esfera jurídica do empregador público, quando o vínculo jurídico de

emprego esteja ao abrigo da LTFP, os custos com formação contínua e renovação de títulos habilitantes

impostas por lei por razões de segurança quer do próprio empregado, quer das funções por si

desempenhadas;

3. O projeto de lei em apreciação cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

 Nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, José Rui Cruz — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de hoje 26 de outubro de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 569/XIII (2.ª) (PSD)

Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em

funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas

funções, procedendo à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em

anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Data de admissão: 10 de julho de 2017

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos