O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2018 ( Aprovado em Plenário 9/10/2017)

13 / 42

domínios que podem afetar a sua vida educativa, profissional e social,

embora as GOP não apresentem uma sistematização das medidas

correspondentes.

Embora o CES compreenda que se possa pôr a ênfase na melhoria das

qualificações da população, esta não é por si suficiente para assegurar

emprego de qualidade e impedir a emigração de jovens e de

trabalhadores qualificados. Houve a saída de mais de 270 mil

emigrantes permanentes desde 2011, muitos deles com habilitações

superiores ou com habilitações de nível secundário, em grande parte

jovens, e deste modo a perda de qualificações necessárias ao aumento

da produtividade e ao desenvolvimento do país. Um relatório da UE

indica que Portugal é um dos países europeus com maior taxa de

emigração de trabalhadoras e trabalhadores altamente qualificados

(11%)1, o que pode contribuir para agravar a crise demográfica e

dificultar o aumento da competitividade.

As GOP referem, o que é de assinalar, a continuação dos esforços de

democratizar o acesso ao ensino e à formação profissional e à

necessidade da sua articulação com o tecido produtivo,

nomeadamente a questão do perfil do aluno à saída da escolaridade

obrigatória. Também refere a preocupação de assegurar a dupla

característica de educação e formação profissional. Contudo

permanece a ausência de referência à forma como tal política se

compatibiliza e coordena com as iniciativas no âmbito das

competências das organizações empresariais, profissionais e sindicais.

O CES saúda a intenção ainda que genérica (e sem especificação de

medidas) sobre a necessidade das medidas no âmbito da educação e

1 European Commission, Education and Training Monitor 2016 Portugal, página 3.

II SÉRIE-A — NÚMERO 22______________________________________________________________________________________________________________

114