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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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B) CONSIDERAÇÕES GERAIS

Com relação à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, o

Governo prevê, no âmbito da sua “Estratégia de Médio-Prazo”, que “O ano de 2018 será marcado pelo

aprofundamento das políticas sociais, nomeadamente em matéria de educação e saúde, e pelo aumento da

progressividade fiscal, de modo a melhorar a distribuição de rendimentos entre os portugueses e elevando os

rendimentos das classes menos favorecidas.”

Por sua vez, o artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) determina que as Grandes Opções do Plano para

2018 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas1:

a) Qualificação dos Portugueses;

b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;

c) Valorização do Território;

d) Modernização do Estado;

e) Redução do Endividamento da Economia;

f) Reforço da Igualdade e da Coesão Social.

Consequentemente, o documento anexo à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), do qual constam as Grandes

Opções do Plano 2018, organiza-se “em torno dos seis pilares que estruturam o Programa Nacional de

Reformas, garantindo a coerência estratégica destes documentos e a continuidade das opções do Governo,

facilitando o acompanhamento da atividade governativa.”

C) ÁREA DA SAÚDE

A área da saúde é mencionada no documento das Grandes Opções do Plano para 2018, fundamentalmente,

a propósito do “Reforço da Igualdade e da Coesão Social”, sendo igualmente referida no âmbito da

“Modernização do Estado”.

Em sede de “Reforço da Igualdade e da Coesão Social”, as Grandes Opções do Plano para 2018 sustentam

que “O Governo vem implementando desde o início da legislatura, um conjunto de medidas que visam a

promoção de uma efetiva redução das desigualdades e uma maior equidade no acesso à saúde com reforço da

qualidade e eficiência dos cuidados.”

Para o efeito referido, o Governo refere ter sido:

 Efetivada a redução global das taxas moderadoras nas urgências e nas consultas de medicina geral e

familiar, de enfermagem e no domicílio;

 Reposto o direito ao transporte de doentes não urgentes de acordo com as suas condições clínicas e

económicas;

 Realizado um alargamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados (mais 684 camas nas

diversas tipologias e 20 lugares para prestação de Cuidados Integrados Pediátricos), com reforço

particular da componente de saúde mental (unidades-piloto com mais 360 camas/lugares);

 Relançada a reforma dos Cuidados de Saúde Primários através da expansão e melhoria da

capacidade da Rede, com a criação de 30 novas Unidades de Saúde Familiar e com particular atenção

para a ampliação da cobertura das áreas de saúde oral em centros de saúde (13 novas equipas e

implementação de um sistema informático) e visual (rastreio de ambliopia em crianças e DMI em

diabéticos, em 4 ACES na ARS Norte, abrangendo 17 centros de saúde);

 Efetuada a contratação de mais 300 médicos de família, abrangendo cerca de 500 mil pessoas, tendo

sido contratados cerca de mais 4.000 novos profissionais de saúde;

 Criada a Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos e as respetivas coordenações regionais;

 Reforçado o esforço na criação de equipas de cuidados paliativos na comunidade;

 Efetivado o aumento da quota de medicamentos genéricos (para 47,3%), com redução de custos para

o utente.

1 Este artigo reproduz o artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2017.