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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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“não é por si suficiente para assegurar emprego de qualidade e impedir a emigração de jovens e de

trabalhadores qualificados”.

O CES sinaliza ainda positivamente “a continuação dos esforços de democratizar o acesso ao ensino e à

formação profissional e à necessidade da sua articulação com o tecido produtivo, nomeadamente a questão do

perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória. Também refere a preocupação de assegurar a dupla

característica de educação e formação profissional.” Alerta, no entanto que “permanece a ausência de referência

à forma como tal política se compatibiliza e coordena com as iniciativas no âmbito das competências das

organizações empresariais, profissionais e sindicais.”

O CES destaca ainda a medida “do reforço do apoio social aos estudantes com deficiência no Ensino Superior

(…)” mas recorda que “ (…) o apoio aos estudantes com deficiência não se esgota na atribuição de uma bolsa

aos estudantes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.”, e vê com preocupação “(…) que continue

a haver uma completa secundarização do papel atribuído aos Parceiros Sociais neste desígnio. O CES chama

em especial a atenção para a necessidade de, nos projetos de formação profissional, combinar a componente

escolar com a profissional, tendo em conta os destinatários da formação. O CES reafirma a preocupação com

a formação de ativos empregados (área muito desvalorizada no Portugal 2020) que não pode ser descurada

sob pena de comprometermos o crescimento e a competitividade. Deste modo, a estratégia de educação e

formação de adultos deve ser dotada dos meios suficientes para se assegurar um nível de formação contínua

que se adeque às necessidades que ainda se registam na sociedade portuguesa. Isto significa que esta

estratégia não pode ficar circunscrita aos Centros Qualifica.”

O CES, relativamente à situação dos jovens NEET sugere que “deveria haver uma análise mais quantificada

e calendarizada das medidas para a sua resolução ou atenuação, devendo-se refletir no alargamento deste

conceito aos “cidadãos NEET”, isto é, a grupos etários não tão jovens, acima dos 30 anos, que no decurso da

crise viram cair as suas taxas de emprego ou atividade.”

Relativamente à promoção do sucesso escolar o CES está de acordo com as orientações genéricas mas,

contudo, considera “ (…) que deverá haver um investimento no término das obras das escolas básicas e

secundárias que ficaram interrompidas e ainda na qualidade e verificação da qualidade dos projetos dos

estabelecimentos escolares, visando eficiência energética, uso de energias renováveis e qualidade do ar.”

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) referente às Grandes

Opções do Plano (GOP) de 2018;

2. A Proposta de Lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Educação

e Ciência, nos termos do presente parecer;

3. Foram analisados em especial o ponto 3. Do anexo à PPL, subordinado ao tema “Qualificação dos

Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor emprego” e os seus pontos “Redução do

insucesso e do abandono escolar precoce”, “Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior”, “Qualificação

de adultos” e “Inovação do sistema educativo”;

4. No que se refere às matérias abrangidas na competência da Comissão de Educação e Ciência, propugna-

se que o diploma se encontra em condições de ser submetido a discussão e votação;

5. O presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para o

ano de 2018, deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

competente para elaborar o Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.