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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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2. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, devendo a

Comissão de Agricultura e Mar emitir um parecer sobre as matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se à sua

esfera de competência.

4. A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), no que respeita à área da Agricultura e Mar, está em condições de ser

remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos

legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2017.

P´lO Deputado, Pedro do Carmo — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado.

———

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (PPL a seguir) referente

às Grandes Opções do Plano (à frente também GOP) para 2018.

A iniciativa legislativa do Governo tem sustentáculo legal nos artigos 91.º e 161.º, alínea g), da Constituição

da República Portuguesa.

A presente iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República em 13/10/2016, foi admitida e

anunciada na mesma data, sendo seguidamente distribuída à Comissão de Educação e Ciência, para emissão

de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Foi emitido Parecer pelo Conselho Económico e Social, datado de 9 de outubro de 2017, ao abrigo das

competências previstas na Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 108/91 que regula o CES e na Lei

n.º 43/91 (Lei Quadro do Planeamento), o qual se encontra em anexo, elemento importante para a apreciação

e votação das grandes opções do plano.

2. Estrutura formal

A PPL é composta por um articulado contendo em anexo o documento das GOP e vem ainda acompanhado

por uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do

RAR.

Em termos de sistematização interna do documento, o mesmo está dividido em oito capítulos, com as

seguintes temáticas: