O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

64

6. Nesse parecer o CES diz que este “…documento não dá o relevo necessário às medidas para o

crescimento da produtividade, na economia portuguesa, no atual contexto competitivo, tendo em conta

a prioridade dada a esta matéria no âmbito da política económica e social.”. Recomenda também a

inclusão nas GOP de “… uma sistematização dos principais investimentos públicos (à semelhança do

antigo PIDDAC), dada a sua ligação direta ao financiamento público e ao seu potencial efeito no estímulo

do investimento privado.”. Considera ainda o Conselho que “A forma como a proposta das GOP 2018 é

elaborada, a sua não articulação aparente com as metas orçamentais (…) não permite ao CES dar cabal

cumprimento à elaboração do Parecer, nos termos constitucional e legal. Aliás, colocam-se mesmo

sérias dúvidas à consistência da proposta para permitir às GOP ser um elemento com o qual o

Orçamento do Estado para 2018 se harmoniza, tal como previsto no artigo 105.º da CRP.”.

7. Não obstante das considerações anteriores, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de

Parecer que a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) relativa às Grandes Opções do Plano para 2018, no que

respeita a esta Comissão, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Pedro Mota Soares — Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 26 de outubro de 2017, verificando-se a

ausência de Os Verdes e do PAN.

———

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

NOTA PRÉVIA

Em 13 de outubro de 2017 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII

(3.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia

da República (RAR).

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 13 de outubro de 2017, a iniciativa

em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para

efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes para

elaboração de parecer.