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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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 Agregação virtual de produtores-consumidores de energia (pooling), relativamente a centrais dedicadas

de mini-geração de eletricidade a partir de fontes renováveis e sem qualquer subsidiação tarifária.

 A dinamização do mercado Ibérico apostando no reforço das interligações da área da energia entre

Portugal e Espanha e na defesa do cumprimento dos objetivos da rede europeia na interligação entre a

península ibérica e o resto da Europa.

 O desenvolvimento projetado para uma interligação elétrica com Marrocos.

 Preparação de um convénio com o Reino de Espanha para se vir a desenvolver o MIBGAS – mercado

ibérico do gás, assente precisamente das interligações existentes e futuras.

 Implementação da rede elétrica inteligente.

 Promoção da concorrência no setor da energia, dado que foram identificadas falhas de mercado ao nível

da importação, receção e armazenamento do gás.

 Capacitar o regulador do setor da energia para regular e supervisionar os mercados de combustíveis e

o setor do gás de petróleo liquefeito.

 Dinamizar o setor extrativo para que se possa desenvolver as zonas mais carentes de investimento e

de geração de riqueza no território nacional.

 Criação de um Fundo de Recursos Geológicos que permita garantir a sustentabilidade do setor extrativo

através de apoios financeiros diretos para o seu desenvolvimento.

2.13 A Segurança Rodoviária

Considerando que muitas vezes nos esquecemos que esta é uma matéria que, do ponto de vista parlamentar,

é analisada na nossa comissão, faz sentido que aqui possamos destacar algumas das medidas que estão

previstas nas Grandes Opções do Plano para 2018. Assim, destaca-se:

 A elaboração de planos municipais e intermunicipais de segurança rodoviária (tendo o PENSE 2020

como matriz orientadora).

 Reforço e modernização da fiscalização rodoviária através do alargamento do SINCRO.

 Promoção do acesso e da gestão partilhada da informação rodoviária através de ações como a partilha

de informação entre Serviços sobre veículos.

 Desenvolvimento de estratégias de educação e sensibilização, com envolvimento de ONG.

 Implementação do plano de proteção pedonal e combate aos atropelamentos.

II – Opinião do Relator

O autor do parecer reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.

III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), referente às

Grandes Opções do Plano para 2018.

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei.

3. Compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para efeitos do disposto no n.º 3 do

artigo 205.º e n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente

parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.

4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência da

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

5. O Governo solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) em 15 de setembro de 2017, e dado o

previsto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na Lei n.º 108/91 que regula o

CES, que emitisse parecer.