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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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O Parecer da Comissão de Agricultura e Mar (CAM) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR,

devendo esta Comissão pronunciar-se sobre as matérias relacionadas com a sua competência material, ou seja,

as questões de Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar.

Assim, este Parecer centrar-se-á na análise da 5.ª – Valorização do Território.

O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e

do artigo 92.º da CRP, elaborou um Parecer sobre as Grandes Opções do Plano – 2018, cobrindo um conjunto

de áreas consideradas relevantes.

Quanto à floresta refere o CES, no ponto 6.9 da Síntese conclusiva, que “valoriza a importância que é dada

nas GOP à floresta, nomeadamente no que se diz respeito à sustentabilidade da criação de rendimento obtido

a partir deste recurso. Chama, no entanto, a atenção para a necessidade de a questão abranger não só as

vertentes económica e ambiental, mas também a vertente social. Realça ainda a necessidade de uma maior

articulação entre os vários serviços responsáveis pela política de ordenamento florestal e pela prevenção e

combate aos incêndios.”

Já no que se refere às políticas do Mar “o CES continua a afirmar a sua concordância com o desenvolvimento

de uma estratégia voltada para os recursos do Mar, incluindo também a consolidação das capacidades portuária

e da sua articulação com outros modos de transporte. O CES considera, no entanto, que deveria igualmente ser

feita referência à indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura e ao seu importante papel no

escoamento dos produtos da pesca.”

 Enquadramento Geral

A Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano para 2018 refere, na sua exposição de motivos, que as

Grandes Opções do Plano 2018 (GOP2018) decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do

Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019.

De acordo com o texto, o “Programa Nacional de Reformas 2016-2019 sintetizou em seis pilares a atuação

do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa

produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e

igualdade social”.

Assim e, de acordo com as Grandes Opções do Plano apresentadas pelo Governo, os seis pilares são os

relativos à Qualificação dos Portugueses, à Promoção da Inovação na Economia, à Valorização do Território, à

Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas e ao Reforço da Igualdade e Coesão Social.

Acrescenta o diploma do Governo “as Grandes Opções do Plano 2018, após considerações gerais sobre a

posição de Portugal no contexto internacional perspetivado para 2018, organizam-se em torno dos seis pilares

que estruturam o Programa Nacional de Reformas, garantindo a coerência estratégica destes documentos e a

continuidade das opções do Governo, facilitando o acompanhamento da atividade governativa.”.

No que diz respeito às matérias que são do âmbito da Comissão de Agricultura e Mar, o presente Parecer

irá debruçar-se apenas por uma análise do ponto 5. Valorização do Território, mais concretamente do item

“Território Coeso”.

Território Coeso

Neste ponto o Governo começa por fazer um enquadramento inicial referindo que “o pleno aproveitamento

das oportunidades e desafios do território português só pode ser garantindo através da promoção da coesão

territorial.” Mais refere que “a prossecução desse objetivo é assegurada através da mobilização de todos os

recursos territoriais, tendo por objetivo a fixação da população, a coesão social e a competitividade territorial.”

Refere o governo nas GOP2018 que importa “aproveitar os principais ativos territoriais com especial atenção

para a floresta, para os recursos endógenos do interior e para o mar, bem como potenciar a conetividade

territorial enquanto instrumento funcional para a concretização da coesão territorial.”

Após este enquadramento inicial levado a cabo pelo Governo nas GOP, este subcapítulo em análise será

analisado em três partes. A primeira referente às matérias da Floresta, a segunda referente às matérias do

Interior e a terceira ao Mar.

Quanto à Floresta:

No que se refere à Floresta, refere o governo que a “reforma do setor florestal, recentemente aprovada, está

estruturada em três áreas de intervenção: gestão e ordenamento florestal; titularidade de propriedade florestal;