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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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Em termos das medidas de natureza one-off, não se encontram previstas para 2017 medidas com impacto na

receita fiscal e contributiva. O Relatório do OE/2018 identifica um conjunto de medidas discricionárias e

desfasamentos fiscais que produzem efeito sobre a receita fiscal e contributiva (Tabela 2). O Ministério das

Finanças estima que estas medidas se traduzam, no seu conjunto, numa perda de receita fiscal e contributiva em

2018 de 310 M€, com um impacto distinto ao nível dos impostos diretos e indiretos.

Tabela 2 – Medidas discricionárias e desfasamentos fiscais previstos para 2018:

impacto orçamental sobre a receita fiscal e contributiva face a 2017

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

Quando se exclui o efeito daquelas medidas, a elasticidade da receita fiscal e contributiva face ao PIB nominal

projetado aproxima-se dos valores de referência para aquela elasticidade, os quais foram obtidos com base em

valores observados no passado (Tabela 3). Por tipo de imposto, as projeções para a receita de impostos indiretos

encontram-se em linha com as elasticidades de referência. Nos impostos diretos, apesar dos ajustamentos

efetuados, os resultados apontam ainda assim para uma subestimação da receita nas projeções para 2018, que é

em grande medida compensada por uma sobrestimação da receita de contribuições sociais efetivas, sugerida

tanto pela elasticidade das contribuições face ao PIB como pela elasticidade face às remunerações projetadas no

cenário macroeconómico.

Tabela 3 – Elasticidade da receita fiscal e contributiva, valores ajustados de medidas one-off, de medidas

discricionárias previstas e de desfasamentos fiscais previstos para 2018

Fontes: Ministério das Finanças, Banco de Portugal, OCDE e cálculos da UTAO. | Notas: Nos intervalos apresentados para as

elasticidades de referência dos impostos diretos, o limite inferior corresponde à elasticidade apurada para os impostos sobre o

rendimento das empresas e o limite superior à elasticidade para os impostos sobre os rendimentos das famílias no caso da OCDE,

e o contrário no caso do SEBC.

M€ % do PIB

Receita fiscal e contributiva -310 -0,2

Impostos indiretos 180 0,1

Tributação de produtos com elevado teor de sal 30 0,0

Alterações IEC 150 0,1

Impostos diretos -490 -0,2

Alteração dos escalões de IRS -230 -0,1

Eliminação gradual da sobretaxa de IRS -260 -0,1

Impacto Orçamental

OCDE SEBC

Taxa de variação anual

Receita fiscal e contributiva 3,6

Impostos indiretos 3,8

Impostos diretos 2,0

Contribuições sociais efetivas 5,0

PIB nominal

Remunerações nominais

Consumo privado nominal

Elasticidade face ao PIB

Receita fiscal e contributiva 1,0 1,1 1,5

Impostos indiretos 1,1 1,0 1,5

Impostos diretos 0,5 1,3-2,0 1,3-3,6

Contribuições sociais efetivas 1,4 0,8 1,0

Elasticidade face às remunerações

Contribuições sociais efetivas 1,6 1,0

Elasticidade face ao consumo privado

Impostos indiretos 1,1 0,9

2018

OE/2018 ajustado de

medidas one-off e do

impacto de medidas

discricionárias

Valores de referência

2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________

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