O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

]

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

44

Na avaliação dos resultados obtidos, tomam-se como referência os valores médios das elasticidades da receita

fiscal utilizados pela OCDE (2005) e pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (2006) no cálculo dos saldos

ajustados do ciclo para Portugal, os quais foram obtidos com base em dados observados. Através desta

comparação pretende-se aferir a razoabilidade dos valores projetados para receita fiscal e para as contribuições

sociais efetivas, avaliando se existem indícios de sobrestimação ou de subestimação da referida receita.

É necessário, porém, ter em consideração que o valor global da receita dependerá não só da evolução da base de

incidência, como também de outros fatores que podem condicionar a sua evolução. Com efeito, mesmo sem

alteração da base de incidência fiscal, pode verificar-se uma alteração do montante de impostos arrecadados por

via, nomeadamente, de alterações de política fiscal (como alteração de taxas, escalões de imposto ou isenções

fiscais determinadas pelo legislador), da existência de medidas one-off em matéria fiscal as quais têm uma

natureza temporária e não recorrente (por exemplo, regimes excecionais de regularização de dívidas fiscais) ou de

outros fatores que alterem a eficácia da recolha de impostos (como é o caso, das medidas de combate à fraude e à

evasão fiscal). Deste modo, os resultados obtidos para as elasticidades são particularmente sensíveis aos

ajustamentos realizados ao valor global das receitas.

Também no que se refere à base de incidência, podem ser utilizadas diferentes alternativas. Enquanto indicador de

atividade económica, é frequente medir-se a elasticidade da receita fiscal e contributiva face ao PIB nominal, que é

utilizado como proxy para a base de incidência. Alternativamente, pode optar-se por utilizar outros indicadores de

Contas Nacionais mais próximos da base efetiva de incidência de cada imposto. Neste caso, é frequente

utilizarem-se as remunerações nominais para calcular a elasticidade das contribuições sociais, assim como o

consumo privado e a procura interna em termos nominais para medir a elasticidade dos impostos indiretos.

As projeções orçamentais do OE/2018 têm subjacente um crescimento da receita fiscal e contributiva inferior ao

projetado para o PIB nominal, o que resulta numa elasticidade global de 0,9 (Tabela 1). Isto significa que nas

projeções orçamentais para 2018 por cada 1% de aumento do PIB nominal é considerado um acréscimo de 0,9%

de receita fiscal e contributiva. Por tipo de imposto, os valores das elasticidades dos impostos diretos e das

contribuições sociais efetivas registam elasticidades que se afastam dos valores de referência considerados pela

OCDE e pelo SEBC. É de notar, no entanto, que estes resultados são obtidos diretamente a partir dos valores

globais que constam das projeções orçamentais do OE/2018. De modo a poder aferir corretamente a relação entre

a variação da receita e a variação da base fiscal nas projeções orçamentais, é ainda necessário excluir o conjunto

de efeitos elencados anteriormente que podem condicionar a evolução da receita fiscal e contributiva e que estão

para além do efeito associado à variação da base de incidência.

Tabela 1 – Elasticidade da receita fiscal e contributiva

Fontes: Ministério das Finanças, Banco de Portugal, OCDE e cálculos da UTAO. | Notas: Nos intervalos apresentados para as

elasticidades de referência dos impostos diretos, o limite inferior corresponde à elasticidade apurada para os impostos sobre o

rendimento das empresas e o limite superior à elasticidade para os impostos sobre os rendimentos das famílias no caso da OCDE,

e o contrário no caso do SEBC. A receita fiscal e contributiva apresentada na Tabela não inclui as contribuições sociais imputadas.

OCDE SEBC

Taxa de variação anual

Receita fiscal e contributiva 3,1

Impostos indiretos 4,5

Impostos diretos -0,5

Contribuições sociais efetivas 5,0

PIB nominal 3,6

Remunerações nominais 3,2

Consumo privado nominal 3,4

Elasticidade face ao PIB

Receita fiscal e contributiva 0,9 1,1 1,5

Impostos indiretos 1,2 1,0 1,5

Impostos diretos -0,1 1,3-2,0 1,3-3,6

Contribuições sociais efetivas 1,4 0,8 1,0

Elasticidade face às remunerações

Contribuições sociais efetivas 1,6 1,0

Elasticidade face ao consumo privado

Impostos indiretos 1,3 0,9

OE/2018

2018

Valores de referência

II SÉRIE-A — NÚMERO 22______________________________________________________________________________________________________________

194