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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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Outra possibilidade que poderá explicar uma divergência ainda expressiva face às elasticidades de referência que

subsiste nos impostos diretos e nas contribuições sociais poderá ser a falta de informação quanto a outros fatores

que possam estar a condicionar a evolução projetada para a receita. No caso dos impostos diretos, notícias

veiculadas na imprensa referem a existência de um desfasamento fiscal de 230 M€ entre 2017 e 2018, associado à

venda do défice tarifário da EDP em 2016, que terá aumentado os pagamentos por conta desta entidade em 2017

e refletir-se em 2018 numa queda da receita deste imposto. A confirmar-se este desfasamento não identificado no

Relatório do OE/2018, os resultados para a receita fiscal e contributiva alteram-se (Tabela 4). Em termos

agregados, a receita projetada para 2018 afigura-se globalmente compatível com os valores de referência das

elasticidades, tanto em termos agregados, como ao nível dos impostos indiretos e diretos. Subsiste ainda assim

uma elasticidade das contribuições sociais efetivas que excede os valores de referência, apontando, na ausência de

melhor informação, para alguma sobrestimação desta receita.

Tabela 4 – Elasticidade da receita fiscal e contributiva, valores ajustados de medidas one-off, de medidas

discricionárias e de desfasamentos fiscais (incluindo desfasamento de IRC)

Fontes: Ministério das Finanças, Banco de Portugal, OCDE e cálculos da UTAO. | Notas: Nos intervalos apresentados para as

elasticidades de referência dos impostos diretos, o limite inferior corresponde à elasticidade apurada para os impostos sobre o

rendimento das empresas e o limite superior à elasticidade para os impostos sobre os rendimentos das famílias no caso da OCDE,

e o contrário no caso do SEBC. A receita fiscal e contributiva apresentada na Tabela não inclui as contribuições sociais imputadas.

Braz, C. (2006), “O cálculo dos saldos ajustados do ciclo no Banco de Portugal: uma atualização”, Boletim

Económico de Inverno 2006, Banco de Portugal.

Comissão Europeia (2005), “New and updated budgetary sensitivities for the EU budgetary surveillance”,

Directorate General Economic and Financial Affairs.

Girouard, N. e C. André (2005), “Measuring cyclically adjusted balances for OECD countries”, Economics

Department, Working Papers 21, OCDE.

Mourre, G., G.-M. Isbasoiu, D. Paternoster e M. Salto, (2013), “The cyclically-adjusted budget balance used in the EU

fiscal framework: an update”, Economic Papers 478, Comissão Europeia.

Pereira, P. C. e L. Wemans (2013), “Efeitos da política orçamental sobre a atividade económica em Portugal: a

abordagem dos VAR estruturais”, Boletim Económico da Primavera 2013, Banco de Portugal.

OCDE SEBC

Taxa de variação anual

Receita fiscal e contributiva 4,3

Impostos indiretos 3,8

Impostos diretos 4,4

Contribuições sociais efetivas 5,0

PIB nominal 3,6

Remunerações nominais 3,2

Consumo privado nominal 3,4

Elasticidade face ao PIB

Receita fiscal e contributiva 1,2 1,1 1,5

Impostos indiretos 1,1 1,0 1,5

Impostos diretos 1,2 1,3-2,0 1,3-3,6

Contribuições sociais efetivas 1,4 0,8 1,0

Elasticidade face às remunerações

Contribuições sociais efetivas 1,6 1,0

Elasticidade face ao consumo privado

Impostos indiretos 1,1 0,9

2018

OE/2018 ajustado de

medidas one-off , do

impacto de medidas

discricionárias e de

desfasamentos fiscais

Valores de referência

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