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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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Tabela 1. Síntese das regras aplicáveis às cativações: casos gerais

Fonte: Ministério das Finanças. | Notas: Nesta tabela apresenta-se a síntese dos casos gerais, sendo que a legislação determina

especificamente para cada ano o âmbito de aplicação, bem como os casos excecionados, os quais não se encontram aqui explicitados por

serem muito numerosos.

Percentagem sobre a dotação inicialCativos sobre o crescimento

da despesaOutros cativos

2010

* Reserva orçamental

* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a

financiamento nacional

* Aquisição de bens e serviços: diversas percentagens

consoante a rubrica de despesa

* 40 % do total das verbas afectas à Lei de

Programação Militar.

- -

Cativações adicionais para despesas com

pessoal, aquisição de bens e serviços, e

despesas afetas a projetos.

A Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, que

aprovou "um conjunto de medidas

adicionais de consolidação orçamental que

visam reforçar e acelerar a redução de défice

excessivo e o controlo do crescimento da

dívida pública previstos no Programa de

Estabilidade e Crescimento" determinou a

cativação de 300 M€ de transferências do OE

para empresas do setor empresarial do

Estado.

2011

* Reserva orçamental

* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a

financiamento nacional.

* Aquisição de bens e serviços: diversas percentagens

consoante a rubrica de despesa

* 40 % do total das verbas afectas à Lei de

Programação Militar.

- -

Cativos na transferência de funcionamento

para SFA,

reflexo dos cativos no respetivo orçamento

de funcionamento dos SFA.

2012

* Reserva orçamental

* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a

financiamento nacional.

* Aquisição de bens e serviços: diversas percentagens

consoante a rubrica de despesa

* Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação

Militar foi reduzida em:

a) 40 % como medida de estabilidade orçamental;

b) 19,59 % como medida adicional de estabilidade

orçamental.

- -As transferências do OE para os SFA são

sujeitas a cativações.

Deliberação do Conselho de Ministros n.º

390/2012, de 18 de julho.

Despacho do Ministro de Estado e das

Finanças de 12 de setembro de 2012 que

impediu novos

compromissos em sede do Cap. 50.º e em

algumas rubricas de despesa

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-

A/2010, de 27 de Dezembro

2013

* Reserva orçamental.

* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a

financiamento nacional.

* Aquisição de bens e serviços: diversas percentagens

consoante a rubrica de despesa

* A dotação referente à Lei de Programação Militar, foi

reduzida em:

a) 40 % como medida de estabilidade orçamental;

b) 5,71 % como medida adicional de estabilidade

orçamental.

- -As transferências do OE para os SFA são

sujeitas a cativações.

Lei n.º 51/2013, de 24 julho (Orçamento

retificativo). Cativações sobre 2,5% da

dotação orçamental para despesas com

pessoal: remunerações certas e permanentes

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-

A/2010, de 27 de dezembro

2014

2015

* Reserva orçamental.

* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a

financiamento nacional.

* 15 % da aquisição de bens e serviços com

financiamento nacional.

* A dotação referente à Lei de Programação Militar, é

reduzida em 48,55 % e 33,34%, para 2014 e 2015,

respetivamente, como medida de estabilidade

orçamental

- -

As transferências do OEpara os SFA são

objeto de cativação, estando sujeitas às

cativações reflexas.

-

2016

* Reserva orçamental

* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a

financiamento nacional.

* 15 % da aquisição de bens e serviços com

financiamento nacional.

Parte da despesa com

aquisição de bens e

serviços que excede um

crescimento de 2% entre o

valor orçamentado para

2016 e a execução de

2015.

As alterações orçamentais

ao longo do ano que

reforçam a dotação

orçamental de aquisição de

bens e serviços são objeto

de cativação na

percentagem prevista para a

dotação inicial.

Foram cativados adicionalmente, no que

respeita a receitas gerais, os montantes

correspondentes ao aumento em

despesa com pessoal observado por

comparação com a execução orçamental

provisória de 2015 e, no que se refere a

receitas próprias, os montantes em que o

aumento seja superior a 4 %

-

2017

* Reserva orçamental

* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a

financiamento nacional.

* 15 % da aquisição de bens e serviços com

financiamento

nacional.

* 25% para algumas rubricas de aquisição de bens e

serviços

Parte da despesa com

aquisição de bens e

serviços que excede o

valor orçamentado para

2016 líquidos de cativos.

As alterações orçamentais

ao longo do ano que

reforçam a dotação

orçamental de aquisição de

bens e serviços são objeto

de cativação na

percentagem prevista para

a dotação inicial.

Valores orçamentados que em comparação

coma a execução orçamental de 2016:

* Excedam em 2 % o valor global de cada

um dos agrupamentos respeitantes a

despesas com pessoal, excluindo abonos

variáveis e eventuais, a outras despesas

correntes e a transferências para fora das

administrações públicas;

* Correspondam a um aumento do valor

global das despesas com pessoal em abonos

variáveis e eventuais

Cativação de 40 % sobre os orçamentos das

despesas relacionadas com papel,

consumíveis de impressão, impressoras,

fotocopiadoras, scanner e em contratos de

impressão, com exceção dos contratos em

vigor.

-

2018

* Reserva orçamental

* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a

financiamento nacional.

* 15 % da aquisição de bens e serviços com

financiamento

nacional.

* 25% para algumas rubricas de aquisição de bens e

serviços

Parte da despesa com

aquisição de bens e

serviços que excede em 2%

o valor da executação da

CGE/2016.

Ano

Lei do OE

Decreto-Lei de Execução Orçamental Outra Legislação

2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________

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