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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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75 Para 2018 encontra-se previsto um aumento da despesa com prestações sociais, exceto prestações de desemprego. Para 2017, o OE/2018 tem subjacente uma revisão em baixa

da despesa prevista com as várias prestações sociais, em particular salienta-se menor despesa

com: (i) prestações de desemprego, que passa de 1467 M€ no OE/2017 para 1363 M€ na

estimativa agora apresentada; (ii) do complemento solidário com idosos (de 231 M€ para 207 M€);

(iii) do rendimento social de inserção (de 379 M€ para 347 M€). Em sentido contrário, regista-se a

revisão em alta do subsídio de doença (de 441 M€ para 561 M€) e da prestação social para a

inclusão (de 60 M€ para 230 M€).29 Para 2018 está previsto um aumento das várias prestações

sociais, com exceção das prestações de desemprego. Para este aumento anual contribui, em parte,

a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Com efeito, para 2018 está previsto: (i) o

aumento do abono de família em 5,3%, devido ao aumento gradual do abono para a 1.ª infância;

(ii) o acréscimo da despesa com o rendimento social de inserção em 3,0%, em resultado da

reposição de 25% do corte efetuado durante o período do PAEF; (iii) o aumento da despesa com o

complemento solidário de idosos em 5,0%, devido à referida atualização do valor de referência

com base no IAS; (iv) o aumento do subsídio de doença em 0,7%; e (v) o acréscimo da prestação

social para a inclusão, cuja prestação que teve o seu início em 2017. Por seu turno, as prestações

de desemprego deverão atingir 1304 M€, o que representa uma redução de 4,3%, em resultado da

continuação da melhoria prevista ao nível do mercado de trabalho.

Gráfico 30 – Despesa com prestações de

desemprego

(em milhões de euros)

Fonte: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.

Gráfico 31 – Despesa com subsídio de doença

(em milhões de euros)

Fonte: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.

Gráfico 32 – Despesa com abono de família

(em milhões de euros)

Fonte: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.

Gráfico 33 – Despesa com RSI

(em milhões de euros)

Fonte: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.

29 A qual entrou em vigor em 2017, cf. Decreto-Lei n.º 126-A/2017, com efeitos a partir de 1 de outubro.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________

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