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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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Tabela 29 – Orçamento da Segurança Social para 2018, por subsistema

(em milhões de euros, em termos ajustados)

Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Informação dos Mapas da Lei XIII e XIV

73 Para 2018 encontra-se previsto um acréscimo expressivo da receita, apesar da eliminação da transferência extraordinária proveniente do Orçamento do Estado para

financiamento do défice do sistema previdencial. No OE/2018 encontra-se projetado um

aumento da receita de 3,6%, em consequência, sobretudo, do acréscimo da receita com

contribuições e quotizações de 5,6%, o qual se traduz em termos nominais em mais 883 M€ que a

receita que se estima receber em 2017. Embora expressivo, este é inferior ao aumento anual que

se perspetiva para 2017, de 6,3% (Gráfico 29).23 De acordo com o relatório do OE/2018, o aumento

das receitas com contribuições e quotizações resulta da melhoria da atividade económica e

consequente aumento de rendimentos e do emprego, bem como de medidas de combate à

evasão contributiva.24 De realçar que, o cenário macroeconómico do OE/2018 tem prevista uma

desaceleração do aumento das remunerações do setor privado, o que representará uma das

causas para um menor acréscimo previsto para receita com contribuições e quotizações para 2018

(Caixa 5). Por seu turno, as transferências do Fundo Social Europeu previstas para 2018 têm

subjacente um aumento anual de 30%, ou de 461 M€ em termos nominais, prevendo-se que

atinjam o montante total de 1994 M€. As transferências do Fundo Social Europeu destinam-se,

sobretudo, a cofinanciar ações de formação profissional, tais como o Programa Operacional de

Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO-APMC) e outros programas no âmbito do Portugal 2020.

Em sentido contrário, perspetiva-se uma redução significativa das transferências correntes da

administração central, em -5,0% ou -445 M€ em termos nominais, decorrente da eliminação da

acima referida transferência extraordinária. Ainda que mais reduzidas em relação a 2017, prevê-se

que as transferências totais de 2018 venham a atingir 8 501 M€, das quais 6 626 M€ dizem respeito

à transferência do OE para cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social (as quais se reduzem

1,7% face a 2017), 824 M€ relativos ao IVA social (para as quais está previsto um aumento de 3,4%)

e 120 M€ relativos à transferência do OE para o FEFSS, dos quais 50 M€ dizem respeito ao

Adicional do IMI e 70 M€ à receita consignada do IRC.25 Ajustando da transferência extraordinária

23 De forma a permitir a comparabilidade entre os exercícios, para o cálculo da variação da receita com contribuições e

quotizações em 2017, retirou-se a receita com o CES (6,9M€) e com o PERES (75,2M€) obtida em 2016. 24 Nomeadamente a implementação da declaração de remunerações oficiosa e da flexibilização dos mecanismos de

cobrança de dívida. 25 Pretende-se que em 2021 se registe uma consignação ao FEFSS da receita de IRC correspondente a 2 p.p. da taxa

aplicável. Em 2018, será de 0,5 p.p. da taxa aplicável.

Classificação Económica Receita Despesa Saldo

Previdencial 19670 18748 922

Previdencial repartição 19048 18738 311

Previdencial capitalização 622 11 611

Proteção social de cidadania 7921 7892 29

Proteção familiar 1532 1532 0

Solidariedade 4173 4173 0

Ação Social 2217 2188 29

Regimes especiais 471 471 0

28062 27111 951

II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________

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