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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018

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para o financiamento do défice da segurança social, a receita de transferências prevista para 2018

permanece praticamente inalterada (-0,2%).

Gráfico 28 – Transferência extraordinária do OE

para financiamento do défice da segurança social

(em milhões de euros)

Fonte: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.

Gráfico 29 – Execução mensal da receita com

contribuições e quotizações

(taxa de variação homóloga)

Fonte: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.

74 Para a despesa com pensões está previsto um crescimento expressivo em 2018, de 5,1%, em virtude da sua atualização regular e extraordinária. Relativamente à despesa com

pensões, estima-se que esta atinja 15 881 M€ em 2017, o que representa uma revisão em baixa de

275 M€ face à previsão inscrita no OE/2017, devido à menor despesa prevista com pensões de

velhice (-96 M€) e de invalidez (-178 M€).26 Com efeito, encontra-se agora previsto um aumento

de 2,8% em 2017 das pensões de velhice em termos anuais, o qual compara com os 3,6%

anteriormente projetados no OE/2017. Relativamente a 2018, está prevista uma despesa com

pensões de 16 688 M€, o que representa um acréscimo de 5,1% ou de 807 M€, em termos

nominais. A concretizar-se, o crescimento previsto para a despesa com pensões em 2018 supera o

crescimento anual previsto para 2017, o qual deverá atingir entre 1,5% e 2%. A despesa prevista

com pensões em 2018 reparte-se em: 13 193 M€ relativas a pensões de velhice (com um aumento

anual previsto de 6,0% ou de 747 M€); 2 365M€ relativas a pensões de sobrevivência (+3,8% ou

+87 M€); e 1 090M€ referente a pensões de invalidez (-2,5% ou -28 M€). O aumento anual previsto

para a despesa com pensões dever-se-á, em parte: (i) à atualização regular das pensões em janeiro

de 2018, com uma despesa prevista de 357 M€; (ii) à atualização extraordinária em agosto de

2018, representando 35,4 M€, e (iii) ao novo regime de pensões de longas carreiras contributivas,

com um aumento de até 56 M€. Excluindo estas atualizações, a variação anual da despesa com

pensões de velhice seria de aproximadamente 2,5%.27, 28

26 Refira-se que na nova estimativa parte de rubricas incluídas nas pensões de invalidez do regime não contributivo

passaram a ser incluídas na prestação social para a inclusão. 27 A atualização regular das pensões em janeiro de 2018 abrange todas as pensões até 2 IAS em 1,7%, entre 2 e 6 IAS em

1,2% e entre 6 e 12 IAS em 0,95%. A atualização extraordinária em agosto de 2018 abrange os pensionistas até 2 IAS que

não tenham sido alvos de atualização durante 2011-2015 em 10€ ou 6€. 28 O novo regime de pensões permite que os trabalhadores que aos 60 anos ou mais tenham 48 anos de carreira

contributiva ou trabalhadores que iniciaram os descontos com 14 anos ou menos e tenham, aos 60 ou mais anos, pelo

menos 46 anos de carreira contributiva.

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2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

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jan/17 fev/17 mar/17 abr/17 mai/17 jun/17 jul/17 ago/17 set/17

2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________

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