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REP Ponto de situação das medidas e das metas

serviços de gestão, de marketing, de assessoria jurídica, de desenvolvimento de produtos e serviços e serviços

financeiros; foi também lançado o Programa Momentum, para apoio a recém-licenciados e finalistas do Ensino

Superior que tenham beneficiado de apoio social durante o curso e que, no final dos estudos, queiram desenvolver

uma ideia de negócio, mas não possuam condições financeiras para poderem focar-se na criação da sua startup.

O Programa Semente apoia investidores individuais que decidam entrar no capital Startups Inovadoras através de

um regime fiscal mais favorável, favorecendo a criação e o crescimento de projetos empresariais de

empreendedorismo e inovação, com deduções fiscais até um máximo de 40%.

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Pôr em prática um plano para continuar a reduzir os encargos administrativos e eliminar obstáculos regulamentares nos setores da construção e dos serviços até ao final de 2017.

A Comissão Europeia anunciou em janeiro de 2014 o chamado "Pacote de Serviços", que visa melhorar a aplicação

da Diretiva nº. 2006/123/CE ("Diretiva serviços").

Este pacote inclui várias propostas para a integração do mercado único europeu, destacando-se duas: uma

proposta de diretiva que estabelece regras em matéria de notificação para os requisitos de autorização no setor dos

serviços nos termos dos artigos 15.º, n.º 7 e 39.º, n.º 5, da Diretiva Serviços; duas propostas legislativas (para um

regulamento e uma diretiva) para um Cartão Eletrónico de Serviços (e-card).

A primeira proposta foi adotada em 29.05.2017 ao nível do Conselho e agora está a ser analisada pela comissão

IMCO do Parlamento Europeu. A proposta sobre o e-card está em processo de negociação. Espera-se que ambas as

propostas tenham um impacto positivo nos setores empresarial e de construção, uma vez que: 1) O procedimento

de notificação deve contribuir para a remoção ou o abrandamento das barreiras impostas aos agentes económicos,

idealmente permitindo a identificação atempada de requisitos injustificados, antes de entrar em vigor (na medida

em que não seja conflituante com o processo de implementação das medidas de simplificação que está em curso

(Simplex+) e não imponha impactos negativos no processo legislativo nacional. Ambas as preocupações foram

2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________

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