O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 Contribuinte nº 502 176 482

Palácio da Mitra | Rua do Açúcar, nº 56 | 1950-009 LISBOA | Telef.: 218 438 390 a 98 | Fax: 218 438 399 E-mail: anafre@anafre.pt | Consulte-nos em www.anafre.pt

Aplicação da Lei das Finanças Locais Orçamento de Estado DIFERENÇA (LFL-OE)

2008 199,9 M € 198,2 M € 1,7 M €

2009 220,1 M € 208,1 M € 12,0 M €

2010 227,4 M € 211,8 M € 15,6 M €

2011 226,7 M € 193,6 M € 33,1 M €

2012 204,8 M € 184,0 M € 20,8 M €

2013 224,5 M € 184,0 M € 40,5 M €

2014 184,0 M € 181,5 M € 2,5 M €

2015 202,1 M € 184,0 M € 18,1 M €

2016 200,8 M € 186,3 M € 14,5 M €

2017 210,4 M € 191,7 M € 18,7 M €

2018 208,9 M € 197,8 M € 11,1 M €

188,6 M €

ANOFUNDO DE FINANCIAMENTO DAS FREGUESIAS

Total de FFF não transferido

Quadro 2: Montantes globais da aplicação da LFL vs montantes OE

Como verificamos pelos quadros anteriores, assistimos a uma degradação do

financiamento das freguesias, por via FFF, os quais não podem ser exclusivamente

justificados pela necessidade de “ajustamento financeiro”.

Anos após-saída do Programa de Assistência Financeira, não pode também a ANAFRE

deixar de reivindicar a expectativa de aplicação em 2018, do regime previsto no Artº

36º da LFL, através da distribuição proporcional do FFF, do montante equivalente a 2%

da média aritmética simples das receitas do IRS, IRC e IVA (descontado das receitas

consignadas) que atingiria cerca de 208,9M€.

Nosso parecer:

 Perante estas evidências, e num quadro de constante asfixia financeira das

freguesias, seria expectável que em 2018 o Fundo de Financiamento das

freguesias resultasse da distribuição total dos recursos previstos no Artº 36º da

Lei das Finanças Locais e cujo montante ascenderia a 208,9M€.

494