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15 Contribuinte nº 502 176 482

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Em conclusão:

A ANAFRE regista, positivamente, as propostas significativas no que diz respeito à

autonomia da administração local, em particular, na ausência de restrições especiais

de contratação de pessoal e da gestão dos recursos financeiros. Bem como a previsão

da valorização remuneratória dos trabalhadores das autarquias locais, sendo a gestão

dos quadros de pessoal e a gestão dos serviços um dos pilares do respeito pelo

princípio constitucional da autonomia local. Apreciação positiva a qual será reforçada

na especialidade verificando-se a inclusão das freguesias na norma de exclusão do

âmbito subjectivo da aplicação da LCPA, em caso de cumprimento dos reportes

necessários ao Tribunal de Contas e à DGAL, bem como a cooperação técnica e

financeira de suporte à formação para disseminação do novo SNC-AP.

Assinalamos, como apreciação global positiva, o acolhimento da integração no Fundo

de Financiamento de Freguesias das verbas relativas à antiga majoração prevista no nº

2 do Artº 8º da Lei nº 11-A/2013, de 28 de janeiro, que se traduz num crescimento

líquido do fundo de 3,2%, apesar do aumento global das transferências financeiras para

as freguesias de 2017 para 2018 se situar no crescimento em 1,5%.

No entanto, ainda quanto às transferências financeiras indicadas no OE/2018 não

podemos deixar de sublinhar a necessidade de uma maior justiça na repartição de

recursos financeiros e, em resultado, apreciar negativamente a insuficiente

participação deste montante no âmbito do Orçamento Geral do Estado.

Nos termos supra descritos, é este o parecer, por unanimidade, da Comissão

Coordenadora do Conselho Diretivo da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias,

reunido a 6 de novembro na sede da Junta de Freguesia de Viseu.

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