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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)

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como o chamado Objetivo de Médio Prazo (OMP) era determinado. Nele o

CES exortava o Governo a desenvolver, no quadro de uma atuação

concertada com outros países, as iniciativas que permitam ajustar ou rever

critérios fixados com um elevado grau de arbitrariedade e que tinham como

denominador comum atingir, de forma agravada, precisamente os países que

sofreram diretamente os efeitos da crise das dívidas soberanas e das políticas

de austeridade aplicadas ao nível da zona euro.

Portugal deixou em Junho de 2017, após ter conseguido sair da situação de

«défice excessivo» em 2016, de estar sujeito às regras corretivas impostas pela

União Europeia. Em seu lugar, o país passou a ter de se confrontar com os

chamados «procedimentos preventivos» do Programa de Estabilidade e

Crescimento (PEC), aplicáveis em situações de dívida elevada e que, ao invés

dos anteriores, não se focalizam propriamente nos resultados alcançados mas

assentam numa avaliação com carácter mais subjetivo e de quantificação

controversa sobre as perspetivas de evolução das diferentes economias, em

que é considerado o seu crescimento potencial, ou seja eliminando os aspetos

conjunturais relacionados com o ciclo económico. A União Europeia focaliza-

-se, assim, no montante da dívida e no produto potencial das economias, com

o propósito de determinar o risco de incumprimento das metas do Tratado

Orçamental e, caso considere este elevado, em lugar de ajustar o processo

de consolidação orçamental flexibilizando-o e permitindo a estas economias

recuperar da recessão em que mergulharam (em grande medida, em

resultado das políticas aplicadas) opta, ao invés, por endurecer os objetivos

orçamentais intermédios e por impor um OMP para o saldo orçamental

também ele mais exigente.

É neste contexto que, para Portugal, é fixado um ajustamento estrutural anual

de, pelo menos, 0.6% do PIB; uma taxa de crescimento nominal das despesas

primárias líquidas (de onde se exclui, para além dos juros, as despesas com

subsídios de desemprego que não tenham origem em medidas discricionárias)

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