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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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Projeto de Lei n.º 448/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito

e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição

de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros específicos e reforçando-se

a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria”;

Projeto de Lei n.º 489/XIII (2.ª) (BE) – “Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que

envolvam investidores não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração

ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro)”;

Projeto de Lei n.º 490/XIII (2.ª) (BE) – “Limita a comercialização de produtos financeiros (alteração do Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

dezembro)”;

Projeto de Lei n.º 491/XIII (2.ª) (BE) – “Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por

si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro)”;

Projeto de Lei n.º 494/XIII (2.ª) (PCP) — “Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a

transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª alteração ao

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)”.

Estas iniciativas baixaram à Comissão de Finanças e Modernização Administrativa para serem discutidas,

em sede de especialidade, pelo Grupo de Trabalho – Supervisão Bancária.

Pendentes para apreciação na generalidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, encontramos as seguintes iniciativas:

Projeto de Lei n.º 624/XIII (3.ª) (PS) – Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro e a Lei n.º 153/2015,

de 14 de setembro no âmbito das avaliações de imóveis;

Projeto de Lei n.º 625/XIII (3.ª) (PS) –Visa reforçar a regulação da avaliação do caráter adequado das

operações relativas a instrumentos financeiros;

Projeto de Lei n.º 626/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a reforçar a regulação dos códigos de conduta das

instituições de crédito;

Projeto de Lei n.º 628/XIII (3.ª) (PS) -Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por instituições de

crédito a titulares de participações qualificadas;

Projeto de Lei n.º 629/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a regulação relativa aos deveres de informação contratual

e periódica a prestar aos investidores em instrumentos financeiros;

Projeto de Lei n.º 630/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a regulação das obrigações das instituições de crédito na

comercialização de depósitos e produtos de crédito;

Projeto de Lei n.º 631/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar a regulação relativa às ofertas particulares de valores

mobiliários;

Projeto de Lei n.º 633/XIII (3.ª) (PS) – Visa reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal;

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Caso a iniciativa seja aprovada na generalidade e baixe à Comissão para discussão na especialidade, pode

ser ponderada a audição do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.