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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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O Projeto de Lei n.º 627/XIII (3.ª) – Visa reforçar a regulação relativa aos consultores para investimento

autónomos e colaboradores de intermediários financeiros que exercem a atividade de consultoria para

investimento, tem como objeto alterar os artigos 301.º (que versa sobre o registo dos consultores para

investimento) e 318.º (que elenca um conjunto de aspetos da atividade dos intermediários financeiros sobre as

quais a CMVM elabora regulamentos) do Código dos Valores Mobiliários. Em ambos os casos, a redação atual

destes artigos foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de outubro.

Através do Projeto de Lei n.º 632/XIII (3.ª) – Visa reforçar a regulação da organização interna dos

intermediários financeiros, propõe-se alterar o artigo 305.º (que versa sobre os requisitos gerais da organização

interna dos intermediários financeiros) e aditar um novo artigo 309.º-I ao Código dos Valores Mobiliários. A

redação atual do artigo 305.º foi introduzida pela Lei n.º 28/2017, de 30 de maio, lei esta que teve origem na

Proposta de Lei n.º 53/XIII.

O Projeto de Lei n.º 634/XIII (3.ª) – Visa reforçar a regulação da remuneração dos colaboradores dos

intermediários financeiros e das instituições de crédito, tem como objeto aditar um novo artigo 309.º-H ao Código

dos Valores Mobiliários e alterar o artigo 89.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras. Este artigo 89.º encontra-se, porém, revogado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de

janeiro.

Conforme se explica nas exposições de motivos das iniciativas sob apreciação, estas pretendem ir ao

encontro das recomendações das várias comissões de inquérito parlamentar ao setor bancário criadas na

Assembleia da República. As comissões parlamentares de inquérito em causa são as que se identificam de

seguida, e em cujas páginas eletrónicas se pode aceder ao respetivo relatório final.

 XIII Legislatura – Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco

Internacional do Funchal (BANIF)

o (Relatório)

 XII Legislatura – Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco

Português de Negócios, SA.

o Relatório

 XII Legislatura – Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo

o Relatório

 X Legislatura – Comissão de Inquérito Parlamentar ao Exercício da Supervisão dos Sistemas Bancário, Segurador

e de Mercado de Capitais

o Relatório

 X Legislatura – Comissão de Inquérito sobre a Situação que Levou à Nacionalização do BPN e sobre a Supervisão

Bancária Inerente

o Relatório

Ainda com relevo para a compreensão da presente iniciativa, cumpre mencionar a Resolução da Assembleia

da República n.º 105/2017, de 6 de junho, que recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das

comissões parlamentares de inquérito no quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos

Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor Financeiro (com origem no Projeto de Resolução

n.º 788/XII (2.ª).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

CFA INSTITUTE – Markets in financial instruments Directive II: implementing the legislation [Em linha].

Charlottesville: CFA Institute, 2015. [Consult. 24 mar. 2017]. Disponível em: WWW:

Resumo: Aprovado em Junho de 2014, o pacote legislativo resultante da revisão da Diretiva relativa aos

mercados de instrumentos financeiros e da aprovação de uma nova Diretiva (designada como "MiFID II")

constitui o elemento central da nova legislação europeia em matéria de mercados de valores mobiliários. A